A decisão da 1a Turma do Supremo Tribunal Federal que entendeu que moradores de vilas em ruas fechadas não podem ser obrigados a pagar taxa de condomínio, eis que inconstitucional esta cobrança, trará uma insegurança jurídica sem precedentes, um verdadeiro imbróglio. Uma bagunça.

E os casos já julgados que deram ganho de causa às Associações de Moradores? Será que os condôminos/associados que se sentiram lesados irão ajuizar ação rescisória? E os casos em andamento? Certamente aqueles que não concordavam com esse desembolso pararão imediatamente de pagar.

Como ficará a situação daquele condômino/associado que não queira pagar a taxa de “condomínio”, mas, pelo fato de morar em um bairro cujas ruas foram fechadas, gozará dos benefícios da segurança e limpeza, bancados pelos demais moradores? O oportunismo reinará absoluto.

Foi a primeira vez que o STF se manifestou sobre o tema. E deveria ter ficado sem se manifestar. O falar é prata, mas o silêncio é ouro.

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