Interessante o Projeto de Lei n. 3.941-F de 1989 de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá que dispõe sobre o aviso prévio. Isso mesmo, não é piada. O Projeto é datado do ano de 1989, um ano após a promulgação da Constituição, e até hoje estava engavetado.
Vejam a redação desta pérola:
Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452 de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O anacronismo: depois de 20 anos de engavetamento, a Câmara dos Deputados resolveu levar para votação o projeto que onera ainda mais o empresário, em plena época de desoneração. Nadando contra a maré do “custo Brasil”.
Atecnia: Qual o artigo de lei da CLT que trata do aviso prévio? A redação faz menção ao Capítulo e ao Título da consolidação, mas não menciona o artigo. Que proporção é essa disposta na redação “será concedido na proporção de 30 dias”. Ora, o aviso prévio será de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço, não há proporção alguma.
É melhor parar por aqui para não ficar ainda mais desagradável à nossa Casa das Leis.
Advogado Sócio da Advocacia Hamilton de Oliveira. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-CAMPINAS). Administrador de empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGVSP). Especialista em Direito Contratual pelo Centro de Extensão Universitária (CEU). Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Das suas passagens profissionais, vale destacar atuações junto ao Banco Mercantil de São Paulo (hoje Banco Bradesco), junto à Arthur Andersen (hoje Deloitte Touche Tomatsu) e junto ao Banco e Corretora Patente S/A.
Tem dedicado sua prática à área do Direito Empresarial e ao Direito Civil, especialmente no ramo do Direito Imobiliário com ênfase em incorporação imobiliária e condomínio edilício.
Membro do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP no triênio 2021/2023.
Idiomas: Português e Inglês.