Você que reside em um condomínio e já ouviu ou até mesmo viu aquele poço artesiano sendo utilizado, sabe como ele funciona? Se é lícito? Ou procurou saber se está correto o seu uso?

Essas e outras dúvidas são muito corriqueiras, e devemos entender como tudo isso funciona, a fim de protegermos o meio ambiente e eliminarmos possíveis irregularidades na utilização deste “recurso natural” dentro dos Condomínios.

De acordo com a legislação vigente, as águas superficiais e subterrâneas são bens públicos, portanto toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público administrar e controlar este uso.

Com base nisso temos por claro que o Condomínio não pode utilizar esse recurso natural sem prévia autorização.

Isso por que, conforme o artigo 1º da Lei Federal 9.433/97 – também conhecida com Lei das Águas – estabelece, em seu artigo 1º, inciso I, que a água é um bem de domínio público, sendo pacífica a jurisprudência de ser necessária a outorga do ente público para a exploração de águas subterrâneas através de poços artesianos.

Tal entendimento é baseado na literalidade da citada Lei das Águas, que em seu artigo 49, inciso V, define como infração perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização.

Fica evidente que qualquer Condomínio situado em território brasileiro que esteja utilizando deste recurso natural sem previa autorização do Poder Público encontra-se irregular, competindo ao síndico – representante legal do Condomínio – (artigo 1.348, incisos II e III, do Código Civil), comunicar aos demais condôminos esta questão, apresentando a estes, em assembleia, as medidas necessárias à solução.

O processo para utilização da água de poço não é simples. É recomendado que seja feito através de contratação de um responsável técnico para confecção do projeto de uso, evitando erros que podem atrasar a obtenção da outorga. O profissional deve ser geólogo ou engenheiro de minas segundo indicação do DAEE (departamento de águas e energia elétrica).

Para ter sucesso na outorga, o Empreendimento precisa atender aos requisitos dispostos na Instrução Técnica DPO nº 006, atualizada em 12/08/2013. Resumidamente o Condomínio precisa obter a “Outorga de Implantação de Empreendimento e Licença de Execução” do poço – quando a perfuração será autorizada -. Vencida esta etapa, se faz necessário ainda requerer a “Outorga de Direito de Uso”.

Como podemos observar, sem aprofundarmos muito na parte técnica, o processo não é simples tão pouco rápido, e depende de inúmeras etapas e aprovações para o sucesso.

Ressaltamos que o uso indevido causa danos ao meio ambiente bem como problemas de cunho jurídico ao síndico e punições ao Condomínio, que variam de multas, notificações para regularizar a situação no prazo de 30 dias, e a lacração do poço.

Portanto, se você tem conhecimento de que o seu Condomínio está utilizando água de poço, tente saber se está regular, atue em prol do todo, converse com seu síndico e faça com que essa questão seja comunicada o mais breve possível aos órgãos consultivos e a assembleia condominial.

 

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