Em meu artigo de estreia aqui no blog, resolvi levar até você, leitor, uma reflexão jurídica a respeito das consequências jurídicas de nossas atitudes no novo mundo em que vivemos: o mundo virtual. Isso porque desde uma simples compra de produtos ao uso de redes sociais, das empresas que não têm sede física aos cursos e bancos online, estamos todos envoltos a essa nova realidade. Mas será que esta nova fronteira da humanidade continua – se é que um dia foi – terra sem lei?

 

Nos últimos meses venho me deparando cada vez mais com notícias jurídicas outrora inimagináveis. Para citar algumas: “Justiça dos Estados Unidos garante o desbloqueio de contas de usuários no Twitter do Presidente Donald Trump” 1; “Escritor ofendido em redes sociais por votar em Bolsonaro será indenizado por danos morais” 2; “Justiça condena dono de perfil de humor a indenizar idoso em R$ 100 mil por uso indevido de foto que virou meme3. Ora, onde está nosso poder de decisão sobre nossas próprias redes sociais? E nossa liberdade de expressão? Não são as imagens obtidas na internet de domínio público?

O fato é que a vida real tem se tornado cada vez mais virtual e vice-versa, tanto que basta imaginarmos o caos que ocorreria em nossa sociedade se acontecesse um cataclismo na rede mundial de computadores – não quero nem imaginar! E é justamente por essa ligação umbilical entre o mundo virtual e nossas vidas que precisamos ter consciência das consequências decorrentes do simples fato de estarmos conectados à internet.

Não tenhamos dúvida que a regra geral a reger o mundo virtual é o da liberdade de expressão, contudo, precisamos ter em mente que nos dias de hoje a internet, em grau maior ou menor, nos tornou formadores de opinião. Um simples bloqueio, comentário, curtida ou compartilhamento na rede é capaz de desencadear os mais diferentes direitos a terceiros – vide o caso do Presidente americano Donald Trump acima citado, o qual foi obrigado pela Justiça americana a desbloquear pessoas que se sentiram excluídas de uma de suas redes sociais pessoais!

No mundo onde até governos têm caído por conta da atividade de seus dirigentes nas redes4, precisamos ter em mente que o suposto anonimato virtual não é algo absoluto, e tende a ser cada vez mais superado pelas leis. Até porque, de uma forma ou de outra, nossas atitudes virtuais deixam marcas capazes de nos acompanhar pelo resto de nossas vidas. É um verdadeiro antecedente virtual – talvez isso em um futuro próximo possa ter valor legal – acessível por quem quer que esteja na rede. Quantos já não perderam oportunidades de trabalho ou promoção por simples atitudes tomadas na internet?

As legislações, como forma de coibir práticas ilícitas na internet, têm buscado acompanhar essas mudanças e, assim, evoluído. Os Tribunais brasileiros já têm se valido de leis existentes, tais como a Constituição Federal, Código Penal e Civil, entre outras mais específicas criadas com base no surgimento de disputas virtuais pontuais. Entre essas últimas temos a Lei apelidada de Carolina Dieckmann5 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais6, esta última a entrar em vigor daqui a aproximadamente 1 (um) ano.

Em alguns outros países, como a França, o pioneirismo tem se dado com a lei aprovada no ultimo mês de julho, cuja finalidade é combater o ódio virtual. Referida lei passa a obrigar provedores e redes sociais a entregar a identificação e dados de usuários suspeitos de disseminar o ódio virtual, o que joga verdadeira pá de cal na promessa desses serviços em manter o sigilo de dados de seus usuários.

O fato é que a discussão em torno dos direitos virtuais é de extrema importância e deve se fazer presente em nosso dia-a-dia. As ferramentas digitais se tornaram mais do que um meio de interação social; são hoje verdadeiras extensões do pensar e do padrão de vida das pessoas. A cada curtida, bloqueio, compartilhamento ou comentário postado, estamos deixando uma série de informações pessoais e padrões de comportamento, que podem ser usadas contra nós mesmos a qualquer momento, por qualquer pessoa. Devemos nos policiar e tomar cuidado com essas atividades, lembrando sempre que aquilo que não é aceitável no mundo físico também passará cada vez mais a ser combatido no mundo virtual.

Por tudo isso, afirmo, sem sombra de dúvidas: não há mais terra sem lei! Não há mais mundo virtual! Tudo é real, palpável, mesmo que esteja a apenas um clique de distância. E é com essa constatação que peço licença para encerrar este artigo com trecho de música composta e cantada por artista amazonense. Oxalá sua utopia virtual possa, um dia, ser regra…

“Noite, solidão, eu preso aqui na sala / Minha fala antiglobalizada, anti-vírus, antiquada / Só entende o coração.

O mundo gira, avança e eu aqui parado / Um internauta algemado / sem saída e direção.

Vivo em uma era que não é a minha / Odeio toda a tecnologia / que deleta o sentimento.

Quero te mandar um e-mail / entrar no bate-papo / escanear o teu retrato / Digitar “I love you”!

(música WWW (I love you) – Cileno).

  1. https://direitodacomunicacao.com/internet/justica-dos-estados-unidos-garante-o-desbloqueio-de-contas-de-usuarios-no-twitter-do-presidente-donald-trump/ ↩︎
  2. https://www.oantagonista.com/brasil/escritor-ofendido-por-votar-em-bolsonaro-sera-indenizado-por-danos-morais/ ↩︎
  3. https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2019/08/02/justica-condena-dono-de-perfil-de-humor-a-indenizar-idoso-em-r-100-mil-por-uso-indevido-de-foto-que-virou-meme.ghtml ↩︎
  4. https://veja.abril.com.br/mundo/governador-de-porto-rico-renuncia-apos-crise-por-vazamento-no-telegram/ ↩︎
  5. LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. ↩︎
  6. LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. ↩︎
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