Todos já sabem da tese que venho defendendo nos Tribunais sobre o princípio cooperativista das “portas abertas”.
São muitos anos de intensas batalhas jurídicas que culminaram em um índice de sucesso das demandas de mais de 90%. Aprendi muito com estas ações. Aprendi a brigar como um louco por uma liminar. Vivenciei a dificuldade que é mantê-la. Foi pela defesa intransigente deste princípio que eu vim a conhecer a admissão na origem de um Recurso Especial. Conheci também a liminar concedida pela Presidência de Direito Privado conferindo efeito ativo a um Recurso Especial, medida de extrema raridade no mundo jurídico dos mortais. Foi por este debate que eu tive a oportunidade de despachar memoriais com Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Por estas demandas eu vesti a toga pela primeira vez. Mais do que isso, experimentei a toga da Corte Superior. Na defesa desta tese eu vivenciei o provimento de um Recurso Especial, seja ao meu favor, seja contra. Vi Desembargadores discutirem entre si ao tentarem impor seus pensamentos opostos. Aprendi a mapear e a estudar o entendimento dos Juízes antes da sessão de julgamento. Aprendi a analisar o currículo do julgador, sua origem e sua formação. Juiz de carreira? Quinto Constitucional? Joguei por várias vezes o xadrez do Tribunal. Aprendi a tolerar, não a entender, o significado do livre convencimento do Magistrado sobre um mesmo tema, não obstante inúmeras decisões judiciais de Cortes Superiores em sentido contrário. No entanto, nunca desisti. Mesmo sabendo que o recurso seria julgado por aquela Câmara cujo entendimento me era contrário, nunca deixei de lutar, de despachar memoriais, de subir à Tribuna mesmo que para ouvir desaforos. Sobral Pinto já dizia, “a advocacia não é profissão de covardes”. O intolerável é ter que enfrentar a incoerência. Eu sei que a jurisprudência não é estática e muda com o tempo. Esta é a beleza do direito. Muda-se a composição dos Tribunais, mudam-se os entendimentos. Aquela Súmula que vige hoje amanhã pode ser revogada. Ocorre que a mudança da jurisprudência, a alteração de um entendimento demanda tempo, e tempo aqui é medido em ano, pelo menos. Não em dia, ou semanas. Não se muda o entendimento em curto espaço de tempo. Não se pensa diferente só porque trocou-se de roupa. Recentemente eu me deparei com uma situação esdrúxula. Em recente debate envolvendo o princípio das “portas abertas” deparei-me com um Desembargador que me era contrário. Eu já sabia do seu entendimento esposado em julgamentos anteriores. Recurso para ele distribuído era recurso perdido. Sem, no entanto, baixar a cabeça, lhe fiz várias visitas em seu gabinete com o intuito de convencê-lo do contrário, do acerto da minha tese, dos julgados ao meu favor. Eis que em dada sessão de julgamento eu o vi mudando o seu entendimento em dois recursos ao dar guarida ao referido princípio. O voto convergente foi inclusive declarado. Que satisfação! Um julgamento histórico fruto da força dos argumentos e do poder do convencimento do advogado. Água mole em pedra dura. No jogo de estratégia do processo eu já poderia contar que casos como esse, com aquele Desembargador Fulano de Tal, o resultado me seria favorável, afinal ele havia acabado de mudar de opinião, certo? Ledo engano. Duas semanas depois, em julgamento de recurso idêntico sobre a mesma causa de pedir, o seu voto foi em sentido contrário, retornando ao seu entendimento anterior, qual seja, contrário ao princípio das “portas abertas”. O que teria acontecido? Calma, não aconteceu nada, apenas a indesejada incoerência, fonte geradora da não menos indesejada insegurança jurídica, tão nefasta ao jurisdicionado. A partir daquele dia eu tive a confirmação desde há muito desconfiada que inexiste previsão em processo judicial. A ação judicial é realmente um jogo de sorte ou azar, uma loteria, uma roleta, de fim imprevisível. Se a causa for distribuída para o Juiz X, vitória. Se cair com o Juiz Y, derrota. De que adiantam as alterações e esforços legislativos instituindo recursos repetitivos e súmulas vinculantes quando na verdade falta coerência ao julgador singular. Nada, não adianta nada.
Advogado Sócio da Advocacia Hamilton de Oliveira. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-CAMPINAS). Administrador de empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGVSP). Especialista em Direito Contratual pelo Centro de Extensão Universitária (CEU). Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Das suas passagens profissionais, vale destacar atuações junto ao Banco Mercantil de São Paulo (hoje Banco Bradesco), junto à Arthur Andersen (hoje Deloitte Touche Tomatsu) e junto ao Banco e Corretora Patente S/A.
Tem dedicado sua prática à área do Direito Empresarial e ao Direito Civil, especialmente no ramo do Direito Imobiliário com ênfase em incorporação imobiliária e condomínio edilício.
Membro do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP no triênio 2021/2023.
Idiomas: Português e Inglês.