Após dois anos de preparativos e promessas, novamente a regulamentação do registro eletrônico de presença foi adiado às vésperas de sua implementação.
Divulgado em 2009 como uma “solução” para a insegurança jurídica que o registro eletrônico de ponto se tornou – em grande parte, vale dizer, por conta da própria conduta indevidas de alguns empregadores -, a Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego acabou se mostrando um verdadeiro “elefante branco”, sem solução a curto prazo ou médio.
Inúmeros são os problemas que ela apresenta: impossibilidade de aproveitamento dos sistemas já implementados, dificuldades na instalação das impressoras exigidas – seja pelo custo dos equipamentos ou pela necessidade de readequação física dos acessos às empresas – entre tantas outras questões ainda sem resposta.
Na verdade, essa portaria e suas repetitivas prorrogações acabaram por agravar o problema que o Ministério do Trabalho se propôs a resolver: a insegurança jurídica.
O pior é saber que, com um pouco mais de cuidado e com simples consulta pública, tais problemas – e seus consequentes adiamentos – certamente teriam sido evitados.
Quando será que o país amadurecerá e passará adotar condutas e consultas preventivas de forma a evitar a publicação de normas com tantos problemas?
Advogado Sócio da Advocacia Hamilton de Oliveira. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-CAMPINAS). Administrador de empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGVSP). Especialista em Direito Contratual pelo Centro de Extensão Universitária (CEU). Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Das suas passagens profissionais, vale destacar atuações junto ao Banco Mercantil de São Paulo (hoje Banco Bradesco), junto à Arthur Andersen (hoje Deloitte Touche Tomatsu) e junto ao Banco e Corretora Patente S/A.
Tem dedicado sua prática à área do Direito Empresarial e ao Direito Civil, especialmente no ramo do Direito Imobiliário com ênfase em incorporação imobiliária e condomínio edilício.
Membro do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP no triênio 2021/2023.
Idiomas: Português e Inglês.