Após dois anos de preparativos e promessas, novamente a regulamentação do registro eletrônico de presença foi adiado às vésperas de sua implementação.

Divulgado em 2009 como uma “solução” para a insegurança jurídica que o registro eletrônico de ponto se tornou – em grande parte, vale dizer, por conta da própria conduta indevidas de alguns empregadores -, a Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego acabou se mostrando um verdadeiro “elefante branco”, sem solução a curto prazo ou médio.

Inúmeros são os problemas que ela apresenta: impossibilidade de aproveitamento dos sistemas já implementados, dificuldades na instalação das impressoras exigidas – seja pelo custo dos equipamentos ou pela necessidade de readequação física dos acessos às empresas – entre tantas outras questões ainda sem resposta.

Na verdade, essa portaria e suas repetitivas prorrogações acabaram por agravar o problema que o Ministério do Trabalho se propôs a resolver: a insegurança jurídica.

O pior é saber que, com um pouco mais de cuidado e com simples consulta pública, tais problemas – e seus consequentes adiamentos – certamente teriam sido evitados.

Quando será que o país amadurecerá e passará adotar condutas e consultas preventivas de forma a evitar a publicação de normas com tantos problemas?

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