Este texto, inicialmente, seria intitulado “Advogando em Tempos de Crise”, focando, humildemente, em falar desta realidade que me é tão próxima e que todos os operadores do direito tiveram que aprender, muito rápida e profundamente, a administrar em razão da COVID-19.

Mas, se esta pandemia já nos indica algo, é que o “eu” não pode prevalecer mais. Não é só a advocacia que teve que se reinventar, e este texto se perderia se focasse apenas nesta realidade.

Não creio, todavia, ser o objetivo (ou o fórum) para esgotar e enfrentar todas as mudanças que teremos doravante, mas vou ousar, pelo menos, passear sobre algumas questões, desde já recomendando ao leitor que, para conhecer com maior profundidade os aspectos trabalhistas, vejam os excepcionais textos que a equipe trabalhista da AHO tem publicado nos últimos dias.

Todos tivemos que nos adaptar a estes tempos bicudos. E teremos que aprender muito mais, pois não é só a nossa rotina que mudou, mas sim as relações, jurídicas ou pessoais, que vão sofrer grandes mudanças.

Institutos que só víamos na teoria – cujos exemplos os professores só tinham aqueles citados nos livros – foram revividos dos empoeirados arquivos e tornaram-se vedetes das discussões jurídicas.

Independente de se aplicar ou não as teorias do caso Fortuito / Força Maior, da Imprevisão ou da Onerosidade Excessiva, a verdade é uma só: precisamos rever os compromissos e repactuar como eles serão cumpridos. Se é que ainda existe possibilidade ou utilidade no seu cumprimento.

Afinal, como cumprir um contrato de locação comercial, se o estabelecimento está fechado, sem vender – ou vendendo muito menos que habitualmente, já que somente atende por delivery?

Como exigir o pagamento daquele buffet ou daquele salão reservado para a festa de casamento, se estão proibidas – e o bom-senso também recomenda – as reuniões e eventos públicos?

Já existem projetos de lei no Legislativo para prever regras excepcionais para este momento, impedindo despejos liminares, estendendo prazos de decadência e prescrição, dentre tantas outras medidas próprias do momento que vivemos.

Próprias para os devedores. Mas, e os credores? Afinal, para cada inquilino, temos um locador; para cada devedor, um credor….

Ah, dirão alguns, é o momento de todos fazermos sacrifícios!… De fato é.

Mas e o fiador desta locação, que não poderá (se aprovada a legislação mencionada) ser desfeita por despejo neste momento – e cujos aluguéis continuarão se acumulando e que alguém terá que pagar –, como fica? E o empregado – registrado ou não – do buffet que, por falta daqueles pagamentos, acaba dispensado, como fica?

O distanciamento – e, talvez, o isolamento – social talvez seja o único “remédio” que teremos neste momento. Mas será que impedir toda e qualquer visita num Condomínio Residencial é justo, válido e, especialmente, necessário? Afinal, se visitas sociais são, realmente, indevidas neste momento, e aquela pessoa idosa, com alguma doença – inclusive depressão – e cujo isolamento absoluto talvez seja insuportável, como fica?

Alguns, talvez, já tenham percebido onde quero chegar: olhar as relações individualmente, protegendo um ou outro lado face à pandemia pode ser um remédio mais amargo – ou letal – que a própria doença que buscamos enfrentar.

Já estamos vendo o Judiciário sendo acionado – já que o Legislativo, ágil a propor as soluções, está sendo lento para entregar todas as mudanças propostas –, bem como a sociedade civil respondendo de forma, muitas vezes, exemplar.

São empresas garantindo os empregos de seus funcionários até o final deste ano; shoppings – fechados não poucas vezes até o final de maio deste ano – isentando os lojistas dos aluguéis durante esse período; anônimos se organizando para angariar, cadastrar e distribuir cestas básicas e itens de higiene pessoal, não poucas vezes não concluindo em menos de uma semana o que o Governo Federal precisou de quase um mês para entregar!

O Judiciário – cuja produtividade tem batido recordes a cada dia – também não tem ficado atrás e tem concedido extensões do stay period e suspensões de pagamentos em Recuperações Judiciais e acordos formalizados – inclusive na esfera trabalhista –, reduzindo pensões alimentícias fixadas e restringindo visitas em prol da saúde dos infantes e da manutenção, até mesmo, do alimentante.

Obviamente, cada caso é um caso, e ter uma decisão em determinado sentido não garante que todos os casos serão assim resolvidos – por isso a atuação do Legislativo (de preferência tempestiva) é tão importante para se definir o padrão de condução destes casos, de forma que toda a sociedade (e não este ou aquele indivíduo ou ente) suporte o peso deste momento.

Injustiças, falências e tantos outros problemas e desencontros ainda estão ocorrendo – somos humanos, falíveis e, infelizmente, muitas vezes vaidosos e arrogantes demais para reconhecer que precisamos de todos para passar por este momento. Precisamos evoluir muito ainda, é verdade, e mesmo quando este momento de distanciamento social acabar o maremoto que vivemos não terá passado por inteiro.

Ainda teremos uma recessão (ou mesmo depressão) mundial para enfrentar e precisaremos reescrever os roteiros das nossas relações pessoais, nacionais e mundiais, quem sabe para reconhecer que precisamos mudar a forma de agir e ver o próximo – que vive na rua da nossa casa ou, ainda, aquele que está lá do outro lado do mundo.

As empresas e a sociedade – que estava caminhando a passos largos para implementação das tecnologias de acesso remoto – precisarão se adaptar a algo que, parecia, estar esquecido: o fator humano.

Será neste “novo mundo” que cada um de nós precisará mostrar o seu melhor – não adiantará buscar só o “seu direito” ou a melhor forma de proteger os “seus direitos” –, especialmente aqueles que trabalham para solução de crises, como os Operadores do Direito de todas as matizes: Advogados, Escreventes, Promotores, Procuradores, Juízes e todos os profissionais que, direta ou indiretamente, buscam a solução de conflitos diuturnamente!

A AHO está preparada – e se preparando ainda mais – para esse novo momento. E você, está disposto a participar?

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