É muito comum assistirmos séries, filmes e novelas que retratam a busca de filhos por seus pais biológicos.

Nas telas, as questões jurídicas não são tão relevantes para o desfecho da história, mas na vida real o reconhecimento da paternidade é algo extremamente importante e delicado, que deve ser realizado com todo o cuidado possível.

Recentemente, a mídia tem dado destaque ao processo de investigação de paternidade proposto em face do cantor sertanejo Gusttavo Lima e ao fato dele ter afirmado que realizaria o exame de DNA, para comprovar que não seria o pai da adolescente.

Esse certamente não é o primeiro e nem será o último caso envolvendo a propositura de ações de investigação de paternidade contra famosos. Os reis Pelé e Roberto Carlos, Silvio Santos e Latino também já foram processados ou realizaram o exame de DNA para apurar a paternidade.

Os casos das celebridades costumam chamar a atenção por aparecerem na mídia, mas são inúmeras as ações de investigação de paternidade propostas no Judiciário brasileiro.

Nesse contexto, muito se questiona sobre a obrigatoriedade (ou não) da realização de teste de DNA – principalmente em razão da máxima de que “ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo” – e os impactos que o reconhecimento da paternidade traria aos envolvidos.

É importante destacar que o nosso ordenamento jurídico não obriga o réu da ação de investigação de paternidade a realizar a coleta de material genético para apuração da paternidade. Desse modo, é possível que ele se recuse ou não compareça na perícia agendada.

Contudo, sua postura, juntamente com as demais provas existentes no processo, será analisada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o seu entendimento através da Súmula 301, de que em ação investigatória a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção relativa de paternidade.

Ou seja, a mera recusa ou não comparecimento na perícia não comprovam a paternidade. É necessário que o juiz se atente às demais provas existentes no processo.

As provas podem variar dependendo de cada caso, mas algumas possibilidades são: existência de relacionamento entre o casal que resultou na gravidez, testemunhas, cartas, fotos, mensagens.

O STJ também firmou o entendimento de que o juiz pode impor medidas não somente ao réu na ação de investigação de paternidade, mas contra outros familiares do suposto pai, para dobrar a resistência das pessoas que, sendo as únicas capazes de esclarecer os fatos, se recusam a fornecer material genético para o exame de DNA.

Isto significa que os envolvidos não podem ser conduzidos coercitivamente, ou seja, à força, para a realização do teste, por se tratar de medida que viola a liberdade de locomoção. Mas é possível que o juiz, através da aplicação de outras medidas, busque esse comparecimento. 

Declarada a paternidade, surgem algumas consequências, a depender dos pedidos feitos no processo. 

Algumas possibilidades são o direito à herança e ao pagamento de pensão alimentícia.

No caso de filhos menores de idade, com o reconhecimento da paternidade é possível solicitar a fixação de pensão alimentícia, de modo que o pai passe a contribuir com as despesas do filho até, pelo menos, a maioridade.

Nos casos em que o reconhecimento ocorre enquanto o genitor está vivo surgirá também o direito à herança. Desse modo, o filho reconhecido receberá a parcela que lhe cabe do patrimônio construído pelo pai, independentemente de existirem ou não outros herdeiros.

Também é possível buscar o reconhecimento da paternidade após o falecimento do genitor. Nesses casos, figurarão como réus da ação os outros filhos do falecido, e a motivação do autor poderá ser apenas ter conhecimento de sua origem genética, sem implicações financeiras, ou reivindicar a sua parte na herança deixada.

O fato é que, conforme exposto acima, o reconhecimento da paternidade é algo extremamente importante e delicado, que certamente afeta a parte emocional de todos os envolvidos – o filho que busca o reconhecimento, sua genitora, os demais filhos do suposto pai e a sua esposa.

Em casos de famosos ou não, as consequências são sérias, razão pela qual é fundamental estar assistido por um bom advogado, que fará uma análise detalhada das provas já existentes e daquelas que poderão ser produzidas, e utilizará as teses jurídicas mais relevantes no processo que se apliquem ao caso.

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