Afinal, você sabe o que é sustentação oral?

A Sustentação Oral é a argumentação oral frente aos Desembargadores – quando feita nos Tribunais Regionais do Trabalho ou Tribunais de Justiça –, e aos Ministros – quando realizada perante os Tribunais Superiores, das razões do recurso interposto pelo Advogado ou mesmo de sua resposta a recurso da parte contrária.

Mas irei me deter em falar sobre a sustentação oral no âmbito da Justiça do Trabalho.

Interessante esclarecer que a Sessão de Julgamento é composta pelo Presidente da Turma Julgadora e pelos demais Desembargadores Julgadores (relator, revisor e terceiro votante), e conta também com a presença do representante do Ministério Público, além dos servidores públicos que organizam a sessão.

Além disso, embora talvez tratar-se de uma prática não tanto conhecida em sua especificidade – em razão de ser uma parte da advocacia que é pouco abordada na graduação –, é uma prática extremamente importante para o resultado do processo, podendo-se dizer que é o momento de maior contato com os Julgadores, no qual há possibilidade de sensibilização de pontos de vista que a argumentação escrita, por mais perfeita que seja não alcança, mas quando é falada e sustentada em Tribuna alcança!

Imperioso esclarecer que em todo processo em sede de quase todos os recursos no Tribunal, quer seja Regional ou Superior do Trabalho, é possível se realizar a sustentação oral por qualquer das partes, isto é, após feita a inscrição do advogado a sustentar em sessão de Julgamento, cada advogado terá direto a 10 minutos para sustentar suas razões, devendo sempre se atentar às regras do Regimento Interno de cada Tribunal.

Pois bem.

Talvez você esteja se perguntando: “mas porque é uma prática nem sempre utilizada e quase nunca divulgada?”

Primeiro, porque depende de cada caso específico. Como disse anteriormente, a sustentação oral é o momento de maior proximidade com os Julgadores, momento de sensibilizá-los quanto aos fatos do processo principalmente, sendo raramente quanto ao texto de lei nele discutido.

É importante analisar atentamente a viabilidade da sustentação oral e da entrega de memoriais e despachos “auriculares” com os Julgadores, previamente à Sessão de Julgamento. Há que se verificar se vale a pena “gastar o cartucho” com aquele processo, isto porque existem matérias já pacificadas que, se o advogado não tiver uma tese muito diferente e específica, não vale a pena a sua exposição com os Julgadores.

Ainda: veja se existem questões fáticas que precisam ser ressaltadas (laudo pericial, depoimento das testemunhas ou confissão, documento não analisado…), uma vez que vale relembrar que o texto da lei todo mundo sabe!

Segundo, porque até pouco tempo atrás as sustentações orais ocorriam de forma presencial na sede do Tribunal.

Aqui importante esclarecer que os Tribunais em sua grande maioria são sediados nas Capitais do Estado, nem sempre próximas da cidade que o processo tramita, dispendendo muito tempo do Advogado para sua locomoção e dinheiro do cliente.

Porém, recentemente, antes da pandemia, os Tribunais começaram a gravar os julgamentos, possibilitando o seu acompanhamento em tempo real pelo link no YouTube.

No entanto, as sustentações ainda ocorriam de forma presencial exclusivamente. Porém, clientes e colegas de profissão passaram a poder acompanhar as sessões de julgamento e consequentemente as sustentações orais em tempo real, sem precisar estar presentes fisicamente no Tribunal para assistirem o julgamento.

E assim a prática das sustentações orais começou a ter maior divulgação, em consequência da publicidade do julgamento em tempo real.

Com a pandemia, diante das medidas extremas de segurança e saúde, o Judiciário precisou se adaptar para não parar e deixá-lo (ainda mais) moroso. Além de instituída a prática de audiências na modalidade virtual, também foram instituídos julgamentos nos Tribunais na modalidade virtual, e consequentemente as sustentações orais também passaram a ser virtuais.

Há quem diga que a sustentação oral virtual não alcança sua efetividade integral, uma vez que é o momento de estar próximo dos Julgadores, e estando cada um na sua “tela” não há o “olho no olho” com os Julgadores e a proximidade que se tem estando todos fisicamente presentes.

Porém, a modalidade virtual da sustentação oral abriu portas para que advogados e clientes possam ter acesso a essa prática tão específica e importante para o resultado de seu processo, uma vez que não há mais a necessidade de deslocamento para a cidade sede do Tribunal, poupando-se tempo e dinheiro.

E mudanças ainda estão por vir, tendo em vista que diante do cenário atual – a pandemia da COVID-19 e trabalho em home office do Judiciário e escritórios de advocacia – o setor Judiciário vem se reinventando numa velocidade nunca vista antes.

Nesse cenário, a nossa Equipe AHO está sempre acompanhando as novas modalidades de procedimentos e se aprimorando, para que a prática e excelência do nosso trabalho acompanhem as inovações e reinvenções do Judiciário!

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