Hoje em dia, nos grandes centros, é comum verificarmos os chamados “supercondomínios”. Mas, de fato, o que essa expressão significa? Simples: nada mais é que um condomínio multiuso, com muitas vantagens, mas também com desvantagens, principalmente em época de pandemia.

A expressão é fácil de ser traduzida, entretanto é considerado o negócio mais complexo que existe na incorporação imobiliária. A construção é longa e faseada, o que demanda paciência do futuro usuário.

Estamos falando de um empreendimento que é incorporado e tem uma mão de obra grande, e alta complexidade na sua estruturação jurídica e negocial. Esse negócio nasceu no início dos anos 90 no Brasil, visando segurança, lazer e visibilidade.

O condomínio multiuso é composto de torres para moradia – ou casas – , shoppings, lojas, bancos, colégios e toda estrutura de lazer (muitos incluindo SPA e restaurantes com chefes renomados), dando a real impressão de que o adquirente está residindo em um clube.

Porém, por ser complexo, cabe ressaltar que o grande desafio é colocar tudo isso em prática, desde a formação de área, aprovação do projeto (com diferentes usos), registro da incorporação imobiliária, para reger a vida e o funcionamento deste “gigante”.

O advogado nessa hora é essencial, e deve pensar em cada detalhe de estruturação jurídica para esse empreendimento, de modo a evitar problemas futuros. O estudo e a aplicação da Lei n° 4.591/64 é fundamental para incluirmos as garantias legais, ressaltando-se o artigo 34, que fala da venda e incorporação, e seu ônus em caso da não venda do produto.

É preciso delimitar – com base na Lei – as áreas que serão comerciais e as residenciais, ou seja, cada público/locatário tem seu espaço, e por consequência precisa respeitar a área do outro, mantendo assim a homogeneidade do empreendimento.

Esse tipo de venda é atrativo pelo complexo comercial que traz, o que por vezes não pode ser concluído por inúmeros motivos, causando frustração naquele comprador que investiu seu dinheiro pensando na comodidade e proximidade da parte comercial. Por isso, o cuidado com a propaganda e transparência – na hora da venda – é fundamental.

Agora, imagine uma edificação gigantesca, com dezenas de pessoas circulando dia após dia, tanto para construção como habitação e visitação na época em que nos encontramos – COVID19, em plena pandemia – , em que os cuidados devem ser redobrados no tocante ao uso das áreas, entrada e saída de moradores, fornecedores e visitantes.

O cuidado com a higienização também deve ser redobrado, o que pode acarretar um aumento de taxa condominial, pois vivemos em uma fase totalmente atípica, onde precisamos diariamente renovar nossos conhecimentos no tocante às tratativas e cuidados com o coronavírus, quando não basta só aplicar o que ouvimos ou lemos na semana passada, pois a cada dia temos uma nova recomendação, regramento jurídico e linha de cuidados para seguirmos. Tudo isso pode variar – e se agravar – , dependendo da região do país, pois adaptar um “gigante” imobiliário não é tarefa fácil, é preciso dedicação e colaboração de todos os envolvidos.

O indicado é que se encontrem meios para manter a ordem, o que precisa partir do síndico e dos administradores do Condomínio. O responsável legal deve, sim, preocupar-se e precaver-se dos efeitos da pandemia, fazendo comunicados on line das novas regras internas – evitando aglomerações – , e monitorando a utilização de áreas comuns.

Se cada um fizer a sua parte, passaremos por este período juntos e ilesos! Vai passar!

Só precisamos de mais cuidados, mais solidariedade e compreensão, pois o lar de cada um é o lar de todos!

Isto define um SUPERCONDOMÍNIO, que neste período precisa ser “SUPER” em todos sentidos!!!

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