No dia 06 de fevereiro de 2020, quinta-feira, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou uma nova lei (Lei 13.979/20) com as regras sobre quarentena e medidas contra o novo Coronavírus. A urgência da medida se deve ao fato dos brasileiros que retornariam de Wuhan no sábado, dia 08 de fevereiro.

Para o enfrentamento da doença, a Lei traz diversas medidas que poderão ser adotadas em casos de suspeita e/ou confirmação da doença, tais como a determinação de realização obrigatória de testes laboratoriais e coletas de amostras clínicas, tratamentos médicos específicos, vacinação, isolamento e em quarentena. O descumprimento das medidas trazidas poderá acarretar a responsabilização civil do cidadão, tendo em vista ser uma questão de saúde pública.

Logo após a sanção da Lei, entre os vários questionamentos que foram surgindo, algumas empresas começaram a buscar informações sobre como lidar com funcionários que tenham viajado para a China ou outros países onde o vírus se espalhou. Entre as dúvidas levantadas, temos a questão de eventual trabalho à distância, dilação dos prazos de entrega de projetos e faltas.

O empregador deverá ter ciência que a nova Lei traz de forma clara e direta, em seu artigo 3º, que as ausências de funcionários com suspeita de infecção deverão contar como faltas justificadas, sendo devidamente remuneradas. A dúvida, contudo, fica no tocante à responsabilidade do pagamento destas faltas, tendo em vista que em casos de afastamento médico normal, após os 15 primeiros dias, quem deverá arcar com os pagamentos dos salários será o empregador, e a partir do 16º dia, o INSS. Mesmo com a Lei em caráter emergencial, nada foi falado sobre mudanças de pagamento em casos de afastamento, devendo permanecer o entendimento citado, que traz a CLT.

Outro ponto importante é o dos trabalhadores brasileiros em países estrangeiros, principalmente aqueles onde o vírus tem se espalhado mais rapidamente. Em Londres, uma grande empresa petrolífera determinou que seus funcionários trabalhassem em casa. A Lufthansa, grande empresa aérea alemã, embargou futuras contratações e ofereceu licenças não remuneradas aos seus empregados.

Além de diversos exemplos internacionais, empresas brasileiras começaram a adotar o home-office em razão da epidemia, como é o exemplo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A instituição recomendou que seus funcionários que retornaram de viagens, sejam de férias ou a trabalho, fiquem em quarentena por 14 dias corridos.

Vale lembrar que o trabalho remoto e o home-office são modalidades diferentes, sendo a primeira aquela que o empregado naturalmente permanece em casa, sem necessidade de comparecimento físico à empresa, e a segunda uma exceção, tendo em vista que o local preponderante do labor sempre será a sede da empresa. A juíza da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, em recente entrevista, esclareceu que o empregado que estiver com suspeita de contaminação deverá ser mantido em casa para preservar o bem coletivo e a saúde dos demais funcionários.

Em casos de funcionários que estejam no exterior e desejem retornar para o Brasil, as medidas da Lei 7.064/82 (alterada pela Lei 11.962/09) deverão prevalecer. Nesta Lei, que dispõe sobre os trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, está assegurada a repatriação do empregado tendo em vista o estado de emergência decretado pela OMS, mesmo sem a concordância do empregador. Os custos da repatriação deverão ser arcados pela empregadora.

Por fim, as empresas devem adotar os protocolos divulgados pelo Ministério da Saúde, alertando seus funcionários sobre os riscos do contágio e as formas de prevenção. Aqui temos uma lista de formas eficazes do empregador ajudar na campanha de prevenção contra o vírus:

  • Disponibilizar álcool gel e lenços descartáveis para uso;
  • Enviar informativos sobre o vírus via e-mail ou disponibilizá-los em locais visíveis a todos, como recepção, banheiros, copas e elevadores;
  • Manter o ambiente ventilado;
  • Orientar que os empregados permaneçam em casa quando doentes.

É extremamente importante que todos mantenham a calma e façam sua parte neste momento delicado, lembrando que a forma mais eficaz de todas não é o incentivo ao pânico, e sim à prevenção.

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