De acordo com estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os brasileiros têm se divorciado mais e casado menos. Uma pesquisa feita pelo referido Instituto demonstrou que, entre os anos de 2016 e 2017, o número de uniões registradas diminuiu 2,3% e o número de divórcios aumentou 8,3%.

Em 2007, a média de duração de um casamento civil girava em torno de 17 anos. Após dez anos, no entanto, o tempo médio entre a data da união e a data da escritura ou sentença do divórcio diminuiu para 14 anos, de acordo com as Estatísticas do Registro Civil 2017, do Instituto. Aos românticos de plantão, informo que essa é a triste realidade brasileira!

Quando se fala em casamento, algumas imagens podem surgir rapidamente no subconsciente dos indivíduos: igreja, véu, grinalda, para os tradicionais; casa de campo, praia, pôr do sol, para os modernos.

No entanto, o casamento consiste em um ato extremamente formal, visto que apenas depois do cumprimento de todas as solenidades legais, a sociedade conjugal – que compõe os direitos e deveres entre os cônjuges – e o vínculo do casamento – algo fundamental, tendo em vista que é tido como célula da sociedade – são gerados.

O Código Civil, por meio de infindáveis artigos, disciplina o instituto permeando as causas suspensivas, impeditivas, o processo de habilitação, a celebração, a eficácia, entre outros temas, até chegar à dissolução da sociedade e do vínculo conjugal.

Até o ano de 1977, o divórcio era proibido no território nacional, sendo o vínculo do casamento dissolvido apenas com a morte. Nessa época, cabia aos cônjuges apenas o desquite, para colocar fim aos direitos e deveres a que haviam se submetido – ou seja, à sociedade conjugal – quando não conseguiam conviver mais juntos. No entanto, estes não podiam se casar novamente, visto que o vínculo do casamento apenas se extinguia com a morte.

No referido ano, uma Emenda Constitucional, entretanto, permitiu o divórcio no território nacional. Para tanto, os até então cônjuges deveriam passar pelo processo de separação judicial – o antigo desquite – que colocava fim à sociedade conjugal. Após três anos, prazo que, posteriormente, foi reduzido para um, estes poderiam se divorciar, extinguindo, assim, o vínculo do casamento.

Essa sistemática, extremamente criticada, por se mostrar ultrapassada e em dissonância com a Constituição Federal de 1988 vigorou até o ano de 2010, quando ocorreu a aprovação da Emenda Constitucional 66/2010 que retirou a necessidade de prévia separação judicial.

Hoje, portanto, a escolha fica a cargo do casal, que pode passar pelo processo de separação judicial ou colocar fim ao casamento, diretamente, por meio do divórcio.

Quando ambos os cônjuges desejam o divórcio e não possuem filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito extrajudicialmente, com a assistência de um advogado. Trata-se de meio extremamente interessante aos envolvidos por ser célere e acessível.

Na escritura pública deverão constar disposições referentes à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia, e ainda, ao acordo quanto à retomada, pelo cônjuge, de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

Acerca do último ponto, trago uma questão que não é de conhecimento geral: no momento do casamento, qualquer dos nubentes, querendo, pode acrescer ao seu o sobrenome do outro, conforme artigo 1.565, do Código Civil. Ou seja, não são apenas as mulheres que podem acrescer o sobrenome dos maridos. Estes, também podem acrescer o sobrenome daquelas – apesar de ser incomum – caso queiram!

Analisando essas alterações legislativas, facilmente constatamos que foram fundamentais para atender à nova realidade social. Inúmeros brasileiros desejavam a possiblidade de pôr fim ao casamento de forma direita, pelo divórcio. Outros tantos, entretanto, preferiam passar pelo processo de separação. E, esses anseios, foram satisfeitos.

Desviando um pouco a atenção do foco jurídico dado ao texto, gostaria de trazer uma singela reflexão acerca do tema que o originou: o amor (ou a superação dele).

As relações humanas e a capacidade de amar – o próximo, o parceiro ou nós mesmos – tem se tornado frágeis e voláteis, de acordo com alguns sociólogos. As pesquisas apontam o que podemos facilmente perceber: estamos com dificuldades de manter lanços a longo prazo. Nossas relações têm se tornado flexíveis e nós, diante do outro, inflexíveis. Fica, então, o questionamento: está valendo a pena?

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