Diante da crescente conscientização ecológica que vem ganhando espaço no cenário social, não é de surpreender que a legislação tenha que ser atualizada, a fim de se adaptar e acompanhar os avanços tecnológicos e científicos a esse respeito.

Recentemente, diversas cidades brasileiras vêm adotando modelos observados no exterior, em países como Estados Unidos, por exemplo, onde há proibição de fabricação, venda e uso de canudos plásticos nos estabelecimentos comerciais e restaurantes. Essa medida visa diminuir o impacto que o plástico cotidiano, produzido em grande escala, gera em forma de resíduos que nem sempre têm a destinação correta, produzindo grandes quantidades de lixo que se empilham ao redor do mundo, majoritariamente nos oceanos.

Os estudos na área da sustentabilidade apontam os impactos dos danos ambientais em escala macro, e isso torna a adoção de medidas sustentáveis uma necessidade global, e não apenas de um grupo específico. Sendo assim, o Brasil se dispor a participar desse diálogo é algo que lhe proporciona notoriedade e espaço nos fóruns mundiais sobre o meio ambiente. É fator importante para empresas decidirem investir em nosso território nacional, ou não. Em outras palavras, se não fosse algo legitimamente importante, seria, ao menos, de “bom tom” que o Brasil demonstrasse interesse no assunto.

Felizmente, o meio ambiente no qual estamos inseridos é bem tutelado por nossa Constituição Federal em seu artigo 225, verbis:

“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”

Conforme se extrai do texto legal, o entendimento do legislador constituinte é de que a preservação do meio ambiente garante maior qualidade de vida aos cidadãos da sociedade, e o Poder Público terá, portanto, o dever de defendê-lo e preservá-lo. Ademais, em nosso modelo republicano de governo, o Estado é o ente que pode agir em nome de seus tutelados. Ou seja, não há de se falar em fazer “justiça com as próprias mãos”, uma vez que é o Estado quem cria a lei, e os meios de garantir sua efetividade. As infrações, portanto, devem ter suas punições previstas em lei, e serem aplicadas pelas “mãos” de quem as criou.

Nesse contexto, as leis criadas proibindo o uso de canudos plásticos em diversas cidades brasileiras estão inseridas na previsão constitucional supra descrita. Todavia, qual o sentido de haver tantas discussões sobre o tema, alegando os mais diversos empecilhos para que esta medida não seja efetiva?

As polêmicas que vêm sendo criadas em torno do assunto revelam um problema igualmente grave: a administração pública carece de estrutura para implementar medidas efetivas de preservação ambiental. Não há conscientização sobre o tema, o que faz parecer que “leis sobre canudos” sejam de baixa abrangência, dentro de um país que teria tantos outros problemas para resolver…

Acontece que nosso país, uma das maiores biodiversidades do planeta, não participar de pequenas ações mundiais como esta, acentua nossa dificuldade em assimilar pequenos gestos, visando grandes resultados.

Nossa dificuldade em deixar de usar um canudo é a mesma dificuldade que temos em escolher nossos vereadores, deputados estaduais, prefeitos, dentre outros cargos de grande proximidade em nosso cotidiano, mas que não carregam o glamour das discussões acerca do cargo presidencial, por exemplo.

Aposto que ninguém brigou com a família, nestes últimos meses, por divergirem na escolha do Deputado Estadual, ou por querer usar um canudo plástico para tomar Coca-Cola no restaurante do almoço de domingo.

Não somos incentivados a observar nossa realidade local. Assim, uma lei que proíbe o uso de canudos realmente parece de baixa efetividade. No entanto, se buscarmos observar a escala global, veremos que, na verdade, as pequenas ações são decisivas.

Grande parte do alvoroço e mal-estar social que vivemos atualmente gira em torno da falta de informação. Aliás, importante frisar que se você é um daqueles que sente que essas leis proibitivas restringirão sua liberdade de consumo, não tema: há diversas possibilidades que podem substituir o canudo plástico, tais como canudos de aço, bambu (que não são de uso único), bem como outras opções biodegradáveis.

Precisamos usar a tecnologia de ponta que temos atualmente, a fim de adquirir conhecimento, e aplicá-lo de volta no mundo. Isso significa maior envolvimento na realidade onde estamos inseridos, em todos os sentidos: seja político, social, ecológico, profissional…

Meus votos para este ano que se encerra, em continuidade pelo que está por vir, é de que possamos manter laços firmes com nossa realidade, abertos ao novo, ao velho, e ao próximo. Para isso, que haja maior conscientização do impacto de nossas atitudes, e de nossas escolhas.

Quem diria que um canudo causaria tanto rebuliço!

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