O trabalho artesanal faz parte da cultura brasileira, e vem reafirmando seu espaço com o decorrer dos anos. Ele nunca sai de moda, já perceberam?

Há muito por trás do trabalho manual: tempo, cuidado, estudo, aperfeiçoamento, e tudo isso é refletido na individualidade de cada peça. Ainda assim, existe também a assinatura do artesão que confeccionou aquela arte. É a individualização do trabalho, que se contrapõe à produção de massa, tão presente nos dias de hoje.

Recentemente foi proferida decisão pela 9ª Câmara de Direito Privado do Estado de São Paulo, de relatoria do desembargador Edson Luiz de Queiroz, condenando uma estilista a indenizar uma artesã em 20 mil reais, além de danos materiais, pois configurou-se a contrafação, que é a reprodução de uma obra protegida por direito autoral – no caso, bonecas criadas pela artesã.

Tudo isso porque em 2015 a artesã foi contatada pela estilista para a confecção de 100 dessas bonecas, que seriam utilizadas para exposição em um evento. Foram apresentadas 6 bonecas modelos, que ficaram com a estilista, mesmo após o negócio entre as duas não se concretizar. A artesã exigia que as bonecas, quando expostas, tivessem sua marca registrada. A estilista, por sua vez, não aceitou a proposta, e recriou as bonecas nos moldes desejados, utilizando-se de outros meios, mas mantendo todas as características do design original, que tinha traços próprios e individualizados.

A contrafação ficou caracterizada, uma vez que a estilista tinha ciência dos direitos autorais da artesã, e optou por reproduzir seu trabalho sem lhe dar o devido crédito. Pior que a contrafação, a meu ver, é o uso do trabalho alheio para se autodivulgar. Afinal, sem a marca da artesã nas peças, a quem o público atribuiu aquele belo trabalho?

Infelizmente, o caso em tela demonstra o claro “jeitinho brasileiro” sendo levado ao Tribunal. A mentalidade por trás da atitude da estilista é de optar pelo caminho mais fácil, menos custoso, desvalorizando toda a trajetória profissional de alguém. Há quem diga que este “jeitinho” é um meio termo entre a honestidade e a marginalidade e, justamente por revestir-se de um manto de aparente inofensibilidade, não é repudiado como deveria.

Existe mesmo esse meio termo? Acredito que não.

Os escândalos de corrupção, que emergem diariamente, não me deixam mentir. É preciso repensar como nossa cultura está infectada com a busca por facilidades, e o quanto isso pode ser custoso a longo prazo, afetando não só todo o caráter de um povo, mas o próprio crescimento da nação. É justamente pela desvalorização da ética, do bom caráter, e pela falsa concepção de que “quem é do bem se dá mal no final” que nós estamos, cada vez mais, promovendo uma inversão de valores. Os resultados disso, por sua vez, vêm a galope.

Entendo que a decisão foi assertiva, mas deveria ter sido ainda mais. Há quem diga que 20 mil reais, além das demais condenações, configura-se em exacerbado benefício econômico da artesã. Todavia, é preciso lembrar que a condenação deve ser efetiva e ser proporcional ao dano causado, tanto no ressarcimento daquele que sofreu o prejuízo, quanto no benefício auferido por quem causou o dano, incentivando-a a entender, de uma vez por todas, que não há de se ter espaço para a impunidade.

“Honra a quem honra” me parece um título apropriado para o presente texto. Além de ser um dos grandes ensinamentos que recebi de meus pais, é algo que pode nos economizar uma boa quantidade de dinheiro em indenizações (20 mil reais, neste caso).

Isso sem falar em custas e honorários dos advogados!…

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