A pandemia fez todos os profissionais e empresas se reinventarem. Pela tecnologia, em especial aquela que permite a realização de atos tipicamente presenciais, à distância. E, no exercício das atividades judiciais, não foi diferente.

Apesar de toda a recalcitrância e conservadorismo do Poder Judiciário, se fez necessária – para não dizer imprescindível – a adoção destas ferramentas, especialmente para permitir os julgamentos perante os Tribunais.

Afinal, enquanto a Primeira Instância bate recordes de produtividade, os Tribunais estavam atrasando as pautas de julgamento, por falta de meios para realizá-los com o mínimo de segurança exigido atualmente.

Mas, como toda inovação, novos problemas surgiram com ela. Talvez por estarem os interlocutores em suas casas, ou por estarmos todos cansados de todo o ciclone de emoções que 2020 está nos proporcionando, essas primeiras sessões trouxeram vários exemplos de como não se portar.

De impropérios indevidos a atos públicos, a ruídos inadequados, passando por fundos de tela animados e sonecas inoportunas, o que não faltam são exemplos de como não se preparar para essa nova realidade que, espero, tenha vindo para ficar.

E, como toda conduta humana, ocorridos os abusos, consequentemente surgem os movimentos em sentido contrário.

A OAB, não sem razão, já veio a público orientando os advogados para a necessidade de se respeitar o mínimo da liturgia, e ter o advogado ciência da sua importância profissional ao realizar os atos judiciais, evitando vestes e locais inadequados ou que não garantam o sigilo profissional.

Tal cerimonial – ou melhor, liturgia – sempre teve um propósito: descaracterizar a pessoa que ali está atuando, fazendo visível o distanciamento e imparcialidade que a autoridade judiciária e todos os envolvidos no processo devem manter, em prol da busca da verdade e da realização da justiça, sendo exatamente por isso que, em alguns países, até mesmo a peruca branca e encaracolada persiste em uso nestas solenidades. Ali não está o homem ou a mulher que entrou naquele prédio e sala, mas sim o representante estatal encarregado de dizer o Direito e aplicar a Lei.

Entretanto, como manter essas exigências em tempos em que o próprio Ministro do Supremo Tribunal Federal troca a toga pela camisa polo? Será mesmo que toda essa liturgia ainda faz sentido?

Não tenho dúvidas que, como no exercício de qualquer profissão, a vestimenta adequada é essencial. Não se usa roupas de banho num casamento ou na empresa, quase pelas mesmas razões que não se usa terno e gravata na piscina. É, em essência, bom senso de evitar situações constrangedoras.

Agora, faz sentido exigir terno, gravata e beca para uma sessão virtual, ou estaria certo o Ministro Marco Aurélio ao dizer que não há liturgia se não estamos no recinto do Fórum ou Tribunal?

Se não fizer, como traçar uma linha e deixar claro o que é adequado ou não para essa situação?

Talvez não haja como fazê-lo, especialmente considerando o natural e esperado “conservadorismo” que impera no Poder Judiciário – prova disso está nas reprimendas (em tom não poucas vezes inadequado) que os advogados têm recebido ao falhar nas vestimentas destes momentos, enquanto os demais envolvidos na sessão fazem, se não igual, pior!…

O que certamente se pode fazer é seguir o bom senso: você iria à audiência desta forma? E sustentar oralmente? Sentir-se-ia bem ao receber um cliente desta maneira?

Talvez a gravata possa ser dispensada; quem sabe o próprio terno, como há muito já se tem defendido no dia a dia dos advogados de empresa. Mas certamente a roupa formal, a postura adequada e, especialmente, a educação no trato com os demais envolvidos, estas jamais cairão em desuso!

Portanto, caro leitor, se precisar participar de uma audiência ou julgamento virtual, e estiver na dúvida sobre como se portar, basta esquecer a virtualidade da situação. O ato está acontecendo agora, na sua frente.

Você vai mesmo aparecer de roupão?

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