Semana passada os jornais noticiaram a perda do foro privilegiado de Geraldo Alckmin, que renunciou ao cargo de governador para concorrer à presidência. O ex-governador deixou o posto na sexta feira (06/04) e dois dias depois a Lava Jato solicitou acesso às investigações.

Alckmin só se livrou da Lava Jato porque o Superior Tribunal de Justiça decidiu na quarta feira (11/04) encaminhar o inquérito à Justiça Eleitoral. Para o STJ as principais suspeitas que pesam sobre o ex-governador são de crimes eleitorais.

O ex-governador, agora pré-candidato à presidência, deve ser julgado apenas após as eleições, sendo que, caso eleito voltará imediatamente a ter foro privilegiado.

Tal fato reacendeu na sociedade o debate sobre a manutenção, redução ou extinção do foro privilegiado, juridicamente denominado foro por prerrogativa de função.

O próprio Alckmin já declarou várias vezes que é a favor da extinção do foro privilegiado.

No início desta semana, o juiz Sérgio Moro defendeu a aprovação de emenda constitucional para o fim do foro privilegiado – inclusive para magistrados – sob a justificativa de que o instituto tem servido de “escudo” para as autoridades contra a responsabilização da lei.

No próximo dia 02 de maio, o Supremo Tribunal Federal retomará a votação sobre a redução da abrangência do foro privilegiado, porém, sua total extinção só é possível através de emenda constitucional.

A discussão estava parada desde novembro, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo, ou seja, um maior tempo para analisar. A maioria do STF já se posicionou a favor da restrição. Se aprovada, a mudança atingirá 594 parlamentares (513 deputados federais e 81 senadores), o que representa cerca de 1% dos que atualmente gozam do benefício.

O foro privilegiado é um direito adquirido por algumas autoridades de ter um julgamento especial e particular quando são alvos de processos criminais.

Atualmente, presidente, vice-presidente, membros do Congresso e ministros de Estado possuem foro privilegiado, podendo ser investigados ou processados criminalmente no STF por atos que tenham sido praticados a qualquer tempo, mesmo se não relacionados ao cargo.

O relator da proposta de restrição do foro privilegiado, o ministro Luís Roberto Barroso, defende que a prerrogativa se estenda apenas para os crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados às funções desempenhadas.

O STF votou para limitar a restrição do foro privilegiado aos deputados federais e senadores. Barroso pretendia a extensão da medida também aos governadores.

Os que defendem a revogação total do foro privilegiado alegam que o “privilégio” afronta diretamente o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei, além de contribuir com o crescimento da corrupção no país.

Segundo o artigo 5º da Constituição Federal:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Na prática, a consequência da perda do foro privilegiado é a remessa imediata dos inquéritos e processos que estão sendo julgados em 2ª instância para a 1ª instância. A forma de recebimento da denúncia também é diferente. Sem foro privilegiado, a denúncia é recebida pelo juiz singular, que designa audiência, tornando mais célere a tramitação do processo. Já quando há foro privilegiado, a denúncia é recebida pelo Colegiado do STJ após apresentação de defesa escrita.

Do outro lado, os defensores da manutenção do foro privilegiado (como por exemplo o ministro do STF Gilmar Mendes) afirmam que a redução ou extinção do foro é um equívoco pois a 1ª instância é ineficiente e já não consegue dar vazão aos casos que estão em trâmite. Se a justiça criminal já funciona mal, imagina com 300-400 casos a mais de investigação parlamentar.

Nos outros países o foro especial é restrito a um número muito pequeno de autoridades, dezenas deles, dentre eles: presidentes da República, do Senado, da Câmara, primeiros ministros.

A função do foro especial nos outros países é impedir a perseguição política e garantir o julgamento por tribunais isentos.

Na Alemanha apenas o presidente possui foro especial. Nos Estados Unidos nem o presidente tem esta prerrogativa. Apenas alguns diplomatas, cônsules e embaixadores têm este direito.

Aqui no Brasil, está claro que não há isenção por parte da 2ª instância, assim como o número de privilegiados com foro especial é absurdamente alto (54.990 parlamentares).

No país conhecido mundo afora como o país da corrupção, somos os recordistas no número de beneficiados com foro privilegiado. Alguma coisa está fora da ordem….

E pensar que já foi pior. Até 1999 a prerrogativa de foro valia mesmo depois do fim do mandato.

Certamente, ainda que aprovada a restrição do foro privilegiado nos termos como propostos, na prática, não representará grande mudança no cenário atual.

A esperança é que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/2017, que prevê a extinção do foro para praticamente todas as funções que hoje possuem o privilégio seja aprovada. Mas, para isso, temos que aguardar o término da intervenção militar no Rio de Janeiro que colocou esta e todas as propostas que alteram a Constituição na geladeira.

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