Com a chegada das festas de final de ano, a atenção do síndico deve redobrar para evitar transtornos ao condomínio e aos condôminos. Muitas vezes as festas de uns significam pesadelo de outros.

Nesta época é comum o aumento significativo da frequência de pessoas transitando nos condomínios, sejam eles residenciais, sejam comerciais, tanto de visitantes como de prestadores de serviços, razão pela qual a administração deve exigir que o condômino deixe uma lista na portaria com os nomes dos convidados/prestadores para garantir a segurança.

As Convenções de muitos condomínios já limitam o número de visitantes nas áreas de lazer para evitar algazarra e principalmente a maior queixa de todas: barulho excessivo.

Mesmo nas áreas destinadas a lazer tal como salão de festas, churrasqueiras, piscinas, espaços gourmet, os moradores devem observar os limites razoáveis de barulho e volume de som, bem como respeitar as regras do condomínio.

Vale lembrar que embora a lei vede qualquer som alto ou barulho após às 22h, há um limite para o aceitável fora deste horário, ou seja, deve-se levar em consideração não apenas o horário mas o grau de incômodo aos demais.

O consumo de bebida alcóolica também deve respeitar o disposto no Regulamento Interno, geralmente é proibido nas áreas de piscina e circulação, devendo-se restringir às áreas de lazer. Também não se deve oferecer bebida alcóolica a menores de 18 anos – o que é proibido por lei.

Outra preocupação nesta época é com os já conhecidos e polêmicos fogos de artifícios. Terror dos pets e alegria da garotada.

A queima de fogos nas áreas comuns e nas sacadas de prédios é proibida por lei, não só por atrapalhar o sossego mas principalmente por questões de segurança. Estão proibidos não só os fogos de estampido (que produzem barulho) mas os “fogos de vista” também.

Sendo assim, o síndico deve proibir fogos em condomínios. Caso não conste tal proibição nas normas do condomínio, aconselha-se que seja feito um ajuste para incluir esta vedação. Um acidente envolvendo fogos de artifícios pode gerar uma ação de indenização, inclusive contra o condomínio, caso não esteja claro em suas normas a vedação de queima de fogos. Sem contar que qualquer falha na manipulação ou defeito de fabricação pode ocasionar queimaduras, ferimentos graves bem como atingir outras pessoas.

Portanto se você mora em condomínio, aproveite “com moderação” as festas de final de ano para celebrar com seus amigos e familiares mas sempre lembrando que a sua “festa” não deve atrapalhar o sossego e a festa dos outros. Afinal nos outros 364 dias do ano você terá que conviver com seu vizinho.

Boas festas!! Feliz ano novo!!

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