Cada dia mais o mundo jurídico está se tornando informatizado. Hoje, infelizmente, um advogado precisa saber tanto do direito quanto de informática – são tantas as versões do Java, opções de navegadores, formatos de arquivos para conseguir fazer o protocolo de uma simples petição que surpreenderia muitos especialistas na área –.
E, ainda assim, o Judiciário – que já melhorou muito – ainda não consegue responder aos anseios da sociedade na velocidade que deveria.
Talvez por isso que, cada dia mais, fala-se em robotizar a advocacia e o próprio Judiciário.
Sim, caro leitor, estamos a beira de se tentar responder a um processo por meio de uma inteligência artificial – ou algo assemelhado – que, comparando seu caso a tantos outros exemplos jurisprudenciais, vai dizer quem tem razão, numa versão pós moderna da cama de Procusto.
Não estou aqui a dizer que a informatização – e a própria automação – não sejam ferramentas importantíssimas a melhoria do Judiciário. Toda e qualquer tarefa repetitiva pode – e deve – ser automatizada. Agora, peticionar e julgar não são – e não podem ser – atos automáticos.
Calamandrei há muito já disse que o advogado há de ser o primeiro Juiz da causa, rejeitando os pleitos infundados e orientando seu cliente para a melhor solução possível, inclusive sobre não entrar com a demanda ou fazer, de pronto, um acordo.
Da mesma forma, é a sensibilidade de um Magistrado que permitirá que ele veja além das simples evidências, encontrando as provas e os fatos que tanto precisa para realizar não simplesmente a aplicação da Lei, mas sim Justiça no caso concreto.
Em ambos os casos o acesso a informação pode ajudar na construção desta decisão e é nesse ponto que a automação revolucionará a advocacia.
Caberá ao advogado não mais se embrenhar na selva de livros estáticos e restritos de sua biblioteca, mas sim mergulhar no vasto oceano de informações dinâmicas criadas a cada segundo pelo Judiciário e pelos seus colegas – afinal, cada blog, cada post, cada nota lançada na internet pode guardar a chave para aquela questão que estamos trabalhando.
Agora nem mesmo a capacidade de se saber instantaneamente a posição do Judiciário sobre determinado tema – desde a imensidão das conclusões do Tribunais superiores até as peculiaridade e minúcias daquele determinado Juiz substituto de Primeiro Grau – afasta a necessidade única do ser humano de tomar decisão certa, ética e correta sobre o tema.
Afinal, não é porque, estatisticamente, a mãe tem maior probabilidade de ficar com a guarda (ou, a moradia) dos filhos do casal que esta é a decisão certa para aquele caso. Da mesma forma que uma determinada empresa que nunca teve uma ação trabalhista não necessariamente será inocente daquela acusação que lhe é apresentada.
Talvez um dia nossa tecnologia seja suficientemente avançada para tanto – permitindo que uma máquina realize juízos de valor e moral tão bons ou melhores que os nossos (o que me aterroriza apenas em imaginar) –, mas hoje o que temos é apenas a vasta capacidade de processamento de um número inimaginável de informações por segundo que, colidindo e comparadas entre si, trazem um norte técnico à atividade humana, automatizando a pesquisa de informações sobre determinado tema.
Até lá, seremos nós, seres de carne e osso, a decidir sobre a casa da praia.
Advogado sócio da Advocacia Hamilton de Oliveira. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-CAMPINAS). Formado em Processamento de Dados e Mecatrônica pelo Colégio Sagrado Coração de Jesus.
Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e em Gestão Estratégica na Advocacia pela Escola Paulista de Direito (EPD). Relator da 17ª Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados Subseção de Campinas (OAB Campinas – Gestão 2019 – até a presente data). Vice-Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados Subseção de Campinas (OAB Campinas – Gestão 2019-2021). Presidente da Comissão de Direito Contratual da Ordem dos Advogados Subseção de Campinas (OAB Campinas – Gestão 2022-2024).
Tem dedicado sua prática à área do Direito Civil, Empresarial e Contratual.