Cada dia mais o mundo jurídico está se tornando informatizado. Hoje, infelizmente, um advogado precisa saber tanto do direito quanto de informática – são tantas as versões do Java, opções de navegadores, formatos de arquivos para conseguir fazer o protocolo de uma simples petição que surpreenderia muitos especialistas na área –.

E, ainda assim, o Judiciário – que já melhorou muito – ainda não consegue responder aos anseios da sociedade na velocidade que deveria.

Talvez por isso que, cada dia mais, fala-se em robotizar a advocacia e o próprio Judiciário.

Sim, caro leitor, estamos a beira de se tentar responder a um processo por meio de uma inteligência artificial – ou algo assemelhado – que, comparando seu caso a tantos outros exemplos jurisprudenciais, vai dizer quem tem razão, numa versão pós moderna da cama de Procusto.

Não estou aqui a dizer que a informatização – e a própria automação – não sejam ferramentas importantíssimas a melhoria do Judiciário. Toda e qualquer tarefa repetitiva pode – e deve – ser automatizada. Agora, peticionar e julgar não são – e não podem ser – atos automáticos.

Calamandrei há muito já disse que o advogado há de ser o primeiro Juiz da causa, rejeitando os pleitos infundados e orientando seu cliente para a melhor solução possível, inclusive sobre não entrar com a demanda ou fazer, de pronto, um acordo.

Da mesma forma, é a sensibilidade de um Magistrado que permitirá que ele veja além das simples evidências, encontrando as provas e os fatos que tanto precisa para realizar não simplesmente a aplicação da Lei, mas sim Justiça no caso concreto.

Em ambos os casos o acesso a informação pode ajudar na construção desta decisão e é nesse ponto que a automação revolucionará a advocacia.

Caberá ao advogado não mais se embrenhar na selva de livros estáticos e restritos de sua biblioteca, mas sim mergulhar no vasto oceano de informações dinâmicas criadas a cada segundo pelo Judiciário e pelos seus colegas – afinal, cada blog, cada post, cada nota lançada na internet pode guardar a chave para aquela questão que estamos trabalhando.

Agora nem mesmo a capacidade de se saber instantaneamente a posição do Judiciário sobre determinado tema – desde a imensidão das conclusões do Tribunais superiores até as peculiaridade e minúcias daquele determinado Juiz substituto de Primeiro Grau – afasta a necessidade única do ser humano de tomar decisão certa, ética e correta sobre o tema.

Afinal, não é porque, estatisticamente, a mãe tem maior probabilidade de ficar com a guarda (ou, a moradia) dos filhos do casal que esta é a decisão certa para aquele caso. Da mesma forma que uma determinada empresa que nunca teve uma ação trabalhista não necessariamente será inocente daquela acusação que lhe é apresentada.

Talvez um dia nossa tecnologia seja suficientemente avançada para tanto – permitindo que uma máquina realize juízos de valor e moral tão bons ou melhores que os nossos (o que me aterroriza apenas em imaginar) –, mas hoje o que temos é apenas a vasta capacidade de processamento de um número inimaginável de informações por segundo que, colidindo e comparadas entre si, trazem um norte técnico à atividade humana, automatizando a pesquisa de informações sobre determinado tema.

Até lá, seremos nós, seres de carne e osso, a decidir sobre a casa da praia.

 

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