No decorrer desses meses de pandemia o Judiciário brasileiro – e me arrisco a dizer – o mundial – passou a ter que enfrentar uma quantidade muito maior de um grande dilema das relações jurídicas privadas: como decidir de forma equânime quando as duas partes têm níveis semelhantes de razão na questão? Para melhor entender essa colocação, exemplifico: no caso de locador residencial que pede o despejo do locatário por ter este deixado de quitar os aluguéis, deve o juiz autorizar o despejo mesmo sabendo que o locatário, em razão da pandemia, perdeu sua fonte de renda, ou seja, tem justificativa mais do que plausível para seu inadimplemento?

Se formos seguir à risca o que determina a Lei de Locações, a reposta é simples: claro que sim! Ocorre que estamos vivenciando um momento excepcional em toda a história da sociedade – uma verdadeira anormal anormalidade – e o problema, que parece de fácil solução, na verdade envolve muito mais do que o fato de ter ou não sido quitado o aluguel, pois envolve todo o macrossistema que se instalou no mundo com a pandemia, onde não há nenhum país ou pessoa que não esteja ou não vá ser atingido direta ou indiretamente, menos ou mais, por esta questão. Nesse ponto, perfeita a colocação de André Esteves (Sócio Sênior do BTG-Pactual) em entrevista ao site Migalhas1, quando afirma que não temos sequer um “salvador à vista”, ou seja, algum país ou alguém que, não tendo sido afetado pela crise, possua condições de impulsionar a retomada do que conhecíamos como “normal”.

Vale ressaltar que o exemplo dado anteriormente é apenas um entre muitas outras problemáticas jurídicas que surgiram e que ainda surgirão, com a crise sem data certa para desaparecer. Mas o que fazer para solucioná-las? Tem como jogar a batata quente para outro segurar?! Podemos simplesmente aplicar a ideia socrática de que só sabemos que nada sabemos e assim fugir dessa questão?! Ora, claro que não (!), afinal a Justiça precisa dar uma resposta quando acionada. E não é a teoria da imprevisão, da frustração, fato do príncipe, impossibilidade de cumprimento da prestação, quebra da base do negócio ou onerosidade excessiva – justificativas comumente apresentadas no judiciário – que vão sozinhas resolver o problema, pois elas surgiram para resolver questões levando-se em consideração apenas o ângulo de uma das partes, não o de ambas como urge no momento atual.

Infelizmente nesse momento não há, e não sei se um dia haverá, solução legal concreta, quiçá definitiva, para resolver a verdadeira “sinuca de bico” que é decidir quem está com a razão na atual situação que estamos vivenciando. Todavia, vislumbro possibilidades que, se verdadeiramente incentivadas, em especial por nós advogados, e por nossos Tribunais, podem de alguma forma minimizar os impactos jurídicos negativos da pandemia. E todos devem estar abertos a elas.

Entre essas soluções está a valorização da mediação e da conciliação como formas de resolução de conflitos. Em artigo anterior publicado por mim neste blog2 destaquei que as inovações tecnológicas que passaram a ser utilizadas pelos Tribunais, mesmo as mais simples, estão revolucionando a efetividade da prestação jurisdicional. É hora de aproveitarmos essas inovações e as aplicarmos de forma mais efetiva na busca da mediação e conciliação. Referidas tecnologias encurtam tempo e distância, sendo uma arma poderosa para difundir, de vez, o aprendizado das partes no sentido de tentar solucionar conflitos futuros de forma mais rápida, menos onerosa, menos desgastante e mais pacífica.

Noutro giro, e não menos importante, essa nova forma de lidar com a solução de litígios pode, inclusive, nos incentivar a evoluir como sociedade, buscando garantir a todos o que seja mais equânime. Se isto é uma solução simples? Talvez. Mas com certeza não simplória, em especial nesse momento de mal comum.

Como já dizia Eduardo Juan Couture: ” Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça”.

  1. https://www.migalhas.com.br/quentes/322893/crise-do-coronavirus-andre-esteves-aborda-riscos-e-desafios
  2. https://aho.adv.br/blog/artigos/a-crise-que-definira-nossa-justica-e-revolucionara-a-advocacia/#.Xv5AoyhKhPY
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