O título deste meu derradeiro texto de 2019 não é uma alusão ao modelo comemorativo do Iphone e nem ao herói mutante dos quadrinhos da Marvel. Este título se refere a uma das grandes conquistas da AHO neste ano que se finda. Sim, foram várias as conquistas exitosas neste que foi o primeiro ano do próximo cinquentenário da nossa banca. A mais marcante de todas, do ponto de vista técnico jurídico, está neste que é o 10º Enunciado das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Considerando a relevância dos precedentes trazida pelo novo Código de Processo Civil, o Enunciado traduz o entendimento pacificado, seja por maioria ou por unanimidade, do grupo de Câmaras, que neste específico caso é composto por duas. O Enunciado não tem a força legal de um recurso repetitivo representativo da controvérsia mas sinaliza o entendimento do grupo, que pode ou não ser observado no momento do julgamento. Normalmente o é. As Câmaras Reservadas têm a competência regimental para julgar matérias afetas a falência, recuperação judicial, propriedade industrial, concorrência desleal e aquelas tratadas pelos artigos 966 a 1.195 do Código Civil. Desde o ano de 2003 nós temos patrocinado os interesses de médicos que, recém-formados em sua maioria, têm o desejo e/ou a necessidade de se tornarem sócio de cooperativa de serviços médicos que detém o maior plano de saúde da região. Durante todos esses anos nós viemos logrando êxito regular nas demandas calcadas no princípio “das portas abertas” e na ilegalidade da limitação ao ingresso de cooperados. Ao longo dos anos a cooperativa veio alterando o seu Estatuto e o Regimento Interno para fazer frente as decisões judiciais e manter a reserva de mercado e a seletividade de seus membros. Paralelamente nós fomos adequando também a nossa tese às novas disposições estatutárias a fim de demonstrar que no fundo todas as alterações não passavam de uma cortina de fumaça, uma verdadeira tentativa de burla ao princípio “das portas abertas”. Mais de 100 ações foram ajuizadas, vários recursos foram interpostos, de um lado e de outro, inúmeros despachos de memoriais nos gabinetes foram realizados e incontáveis sustentações orais da tribuna fizeram com que o Grupo de Câmaras Reservadas, em sessão de outubro deste ano de 2019 chegasse ao dito Enunciado X. O tema posto para análise dos Desembargadores era “a possibilidade de criação de critérios seletivos para admissão de médicos no quadro de cooperados”. Colocado em votação os argumentos prós e contras, embasados em julgados do próprio Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, a tese vencedora, pela maioria dos seus membros, foi que “a exigência de aprovação em processo seletivo ou de realização de curso de cooperativismo como condição de ingresso não tem base legal e viola o princípio das portas abertas”. Essa conclusão foi uma vitória para nós pois representou o congraçamento da nossa tese há tantos anos debatida. É verdade que a questão ainda se encontra bastante controversa no Tribunal Superior, mas não é menos verdade que este Tribunal, camuflando-se atrás da Súmula 7 ainda não mergulhou no tema tão profundamente como o fez o Tribunal de Justiça de São Paulo. E o exaustivo e combativo trabalho que foi feito ao longo dos anos, que acabou por resultar no Enunciado em questão, está sendo feito agora em Brasília junto aos Ministros da 2ª Seção, pois é de lá que virá a última palavra. No entanto, enquanto ela não vem resta-nos a comemoração da vitória desta batalha em Segunda Instância.

Fale com a AHO
1
Olá,
Envie sua mensagem que te retornaremos em breve.

Obrigado!