Entender as tendências da tecnologia no setor jurídico é essencial ao crescimento do ramo, uma vez que o setor é um dos que mais demoram a se adaptar às novas tecnologias.

No entanto, muitos operadores do Direito – nós advogados e o Poder Público – já perceberam o quanto a adequação às mudanças impactam o desenvolvimento, tanto de seus negócios quanto do andamento judicial em si.

Assim como ocorre em muitas outras áreas, os profissionais do Direito também precisam manter a mente aberta e investir nas ferramentas tecnológicas disponíveis para esse setor. Do contrário, a tendência para quem não se adapta às mudanças impostas pelo desenvolvimento tecnológico é se sujeitar ao risco iminente de perder valores substanciais, ser engolido pela concorrência e desaparecer do mercado.

E no cenário atual – a pandemia da COVID-19 e trabalho em homeoffice do Judiciário e escritórios de advocacia – o setor Judiciário vem se reinventando numa velocidade nunca vista antes. Diante das medidas extremas de segurança e saúde, o Judiciário precisou se adaptar, para não parar e deixá-lo (ainda mais) moroso.

Foi assim que foi instituído, na Justiça do Trabalho, pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o ATO Nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, o qual regulamenta os prazos processuais relativos a atos processuais que demandem atividades presenciais, bem como a uniformização dos procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo, e fixa outras diretrizes.

Em outras palavras, a Justiça do Trabalho “subiu mais um degrau” na escada da tecnologia, vez que passa a determinar que, no quadro atual, as atividades e procedimentos jurídicos passam a ser por videoconferência, e as obrigatoriamente presenciais suspensas de realização.

Mas a questão, que parece simples, é mais complexa, isto porque as audiências iniciais de instrução e UNAS (de processos digitais) passam a ocorrer, ou melhor, devem ocorrer, por videoconferência.

No entanto, nós, profissionais do Direito, diante da formação (conservadora e tradicional) tendemos a resistir aos avanços tecnológicos, quer seja por medo de não conseguir acompanhar, quer seja por preocupação com a aplicação do Direito mediante novos procedimentos.

A assinatura digital foi um avanço no setor, os advogados passaram a poder assinar documentos à distância, economizar tempo e recursos e, ainda, utilizar se for preciso o mesmo certificado digital expedido pela OAB.

Ora, isso induz à reflexão sobre a importância de estar inserido nos moldes de trabalho característicos da Era Digital.

No entanto, fato é que, se por um lado a realização de audiências por videoconferência é interessante à luz da celeridade, custo processual (talvez), por outro preocupa se não estará dando margem à realização de audiências sem a observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Qual o mecanismo ideal a ser adotado pelo advogado? Deve ser igual, independente do lado que se está (Reclamante ou Reclamada)? Ou deve ter procedimentos diversos? Qual a garantia do depoimento da testemunha ser livre de vícios? E aqui chamo de vício a falta de segurança da testemunha não estar sendo coagida, ensaiada, com um teleprompter (equipamento acoplado às câmaras de filmar que exibe o texto a ser lido) para leitura do que deve falar.

Os receios, dúvidas e preocupações são inúmeros, mas a verdade é que não sabemos por quanto tempo o cenário atual vai continuar. Então, cabe aos operadores do Direito, no âmbito privado ou público, se reinventarem e se aprimorarem.

Desta forma, devemos estar atentos e dispostos a fazer o setor jurídico não parar, aderindo às soluções tecnológicas e inovações, buscando e visando maior praticidade, dinamismo, agilidade, flexibilidade, segurança e efetividade aos serviços prestados.

Os avanços tecnológicos possibilitam o compartilhamento do conhecimento, a troca segura de dados e de informações sensíveis, além de facilitar o gerenciamento dos autos e processos e integrá-los automaticamente aos tribunais.

Atualmente, isso tem ressignificado a forma de trabalho jurídico!

Os operadores do Direito estão preparados para as mudanças? Temos a certeza de que os mecanismos utilizados para a realização das audiências irão respeitar e proporcionar a segurança jurídica do processo?

Não sabemos. As dúvidas são muitas e de difícil reposta, mas o Judiciário precisa continuar, e nós operadores de frente devemos estar abertos às inovações e preparados para enfrentar o diferente, seja ele o mais adequado ou não no momento.

A Equipe AHO está preparada – e se aprimorando ainda mais – para as novas modalidades de procedimentos e inovações tecnológicas!

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