O cenário da economia brasileira macula, e muito, o momento atual do país. Caso façamos um retrato do desempenho da Bolsa de Valores do Brasil nos últimos 12 meses, a qual atingiu as máximas históricas, não identificaremos que se trata de um país que enfrenta uma severa crise sanitária e financeira. Ou seja, os números não condizem com a economia real, a qual, recentemente, voltou a demonstrar lapsos de desespero e fragilidade. Isso porque eventos recentes ligados ao Plano de Demissão Voluntária promovido pelo Banco do Brasil, e a retirada da montadora FORD do país, influenciarão, diretamente, no desligamento de aproximadamente 10 mil empregados.

Questionados sobre os movimentos anunciados, tanto a FORD como o Banco do Brasil promoveram discursos que guardam acentuado grau de similitude entre si. Para ambos os casos, as justificativas focam na necessidade de promoção de novas tecnologias, com intuito de acompanhar as mudanças do mercado e traçar novas rotas competitivas. No caso do Banco do Brasil, a chegada de FINTECHs aumentou a necessidade da digitalização dos serviços bancários em detrimento de agências físicas de atendimento, enquanto para a montadora há necessidade de equacionar o “gap” tecnológico na produção de carros híbridos e elétricos, os quais demonstram ser a nova tendência do mercado automobilístico.

Seja quais forem os reais motivos embutidos nas decisões tomadas, alguns apontamentos se mostram necessários, principalmente tendo em vista a situação em que se encontra hoje o Brasil. Primeiramente, sob uma perspectiva macroeconômica, vemos um país com inflação crescente, aumento no Índice Geral de Preços do Mercado, a moeda local desvalorizada frente ao dólar e com a menor taxa de juros da história. Consequência precípua: desemprego aflorado. Obviamente, a pandemia da COVID-19 tem sua parcela de influência. Porém, os empregados “chão de fábrica” e arrimos de família cada vez mais encontram-se desamparados pelas iniciativas públicas e privadas! Até que ponto o Direito do Trabalho promoverá as garantias ao emprego e aos princípios que regem a continuidade da relação de trabalho? Tais questionamentos estão na pauta da atualidade, vez que dois grandes exemplos da fragilidade da economia foram deflagrados ao público. Contudo, quantos milhares de micro e pequenos empresários tiveram suas portas fechadas sem veiculação nacional? O problema é mais embaixo!

No caso da montadora americana, nem mesmo os R$69,1 bilhões de reais concedidos ao setor automobilístico em subsídios e incentivos fiscais entre os anos de 2000 e 2021 foram capazes de convencê-la a permanecer com a atividade em solo brasileiro. A ociosidade industrial automobilística dos últimos anos, acentuada na crise do coronavírus, é um ponto a ser levantando por aqueles que movem o setor. Contudo, impossível segregar da análise o custo-risco Brasil. Se, por um lado, fazemos parte de um país com imenso potencial de crescimento, por outro estamos diante de uma das maiores e mais complexas cargas tributárias do mundo, atrelada a uma Política Econômica defasada e desatualizada com os padrões atuais, o que leva este sistema tributário a ser questionado por sua incerteza e insegurança jurídica.

O anúncio da saída da montadora do território brasileiro poderá causar a demissão de, ao menos, 5.000 empregados formais e desencadear um impacto negativo para o restante da cadeia de empresas que, hoje, funcionam para atender as demandas da FORD. Além do mais, gera um abalo no polo geográfico no qual a empresa estava inserida, repercutindo na vida de milhares de pessoas que dependem direta e indiretamente da presença de uma empresa “de peso” para aquecer a economia local.

Contudo, o Direito do Trabalho vem para lançar alguns questionamentos que, repise-se, são fundamentais para o momento em que a montadora anuncia sua saída do país. Qual será a jurisprudência formada das decisões de trabalhadores que utilizarem a via judicial, como avenida de apreciação da estabilidade em suspensão dos contratos de trabalho advindos da promulgação da MP 936/2020? Como muito bem veiculada, tal medida prevê a possibilidade de suspensão contratual e redução salarial desde que refletida em uma estabilidade provisória ao empregado impactado, qual seja, equivalente ao mesmo período da suspensão e redução. Ou seja, como a FORD irá amparar os estáveis diante dessa extinção da empresa?

Segundo o parágrafo 2º, artigo 469, da CLT, ocorre transferência lícita de empregado quando houver a extinção do estabelecimento em que atua o mesmo. Já o artigo 502, I, da CLT, assegura ao empregado estável a indenização prevista nos artigos 477 e 478 da CLT em caso de extinção do estabelecimento por força maior, o que não é o motivo ensejador da decisão tomada pela FORD. Assim, uma forma de respeitar os direitos trabalhistas dos empregados poderia mesclar a transferência dos mesmos a outros estabelecimentos comerciais da FORD, mesmo que em países vizinhos, como na Argentina, local em que a montadora optou por permanecer com a fabricação? Tal ação estancaria, grosso modo, o rombo econômico e social gerado pela própria montadora ao se retirar do Brasil e reforçaria o princípio da continuidade da relação de emprego.

Cenários como este, infelizmente, tendem a ser mais recorrentes do que imaginamos, caso a iniciativa privada entenda que o Brasil não seja um polo atrativo para a saúde financeira dos negócios. Aqui resta evidente o desaquecimento crônico de um mercado interno que, em tese, deveria ser extremamente atrativo. O problema, como alguns pensam, não é a quantidade de subsídios, mas, sim, o fato de serem insustentáveis a longo prazo. Reformas tributária e administrativa precisam ser efetivadas, pois são as únicas capazes de reduzir o custo Brasil e atrair, de volta, o interesse das grandes empresas e o capital estrangeiro.

No que se refere ao caso do PDV anunciado pelo Banco do Brasil, Sociedade de Economia Mista, a análise de tal ato consubstancia-se em verdadeiro paradoxo conceitual. Ora, uma Sociedade que vincula capital público e privado e detém a responsabilidade pelo interesse de ambos, não parece crível, neste momento, colocar em xeque a vida de milhares de trabalhadores, principalmente pelo fato de que, mesmo impactado pela pandemia, o Banco reportou lucro líquido na ordem do R$3,08 bilhões de reais. É indiscutível que novos modelos de negócios, adaptações ao teletrabalho e a busca pela adequação tecnológica pairam no setor, porém o momento clama por zelo, especialmente de um Banco que possui vinculação estatal.

Ao mesmo tempo que contratempos estão sendo esperados no cotidiano do trabalhador brasileiro, vivemos o momento fomentador da jurisprudência e dos costumes, que nortearão nossas visões em um horizonte não tão longo. Aguardemos, com esperança!!!

Fale com a AHO
1
Olá,
Envie sua mensagem que te retornaremos em breve.

Obrigado!