Inegavelmente, a pandemia do coronavírus alterou a rotina de milhares de brasileiros nos últimos meses, em razão do isolamento social adotado para evitar a disseminação da doença.

Vimos diversas empresas demitirem colaboradores pela falta de demanda gerada pelas pessoas estarem recolhidas em casa, e empresários e comerciantes fecharem suas portas, de modo que a renda de muitos brasileiros foi prejudicada.

Há, em contrapartida, brasileiros que aumentaram sua receita durante esse momento, seja adaptando seu negócio para atender as novas demandas que surgiram, seja iniciando novos projetos durante esse período.

Presenciamos novos perfis sendo criados nas redes sociais para a divulgação de conteúdo e, consequentemente, venda de algum produto ou serviço; diversas pessoas vendendo cursos online que foram produzidos ao longo da quarentena, com o evidente espírito de se lançar no mercado, ou descobrindo novas formas de gerar a famosa renda extra, que, por vezes, chega a superar a renda obtida com o trabalho habitual.

Sendo assim, não se mostra razoável a alegação de que “todo mundo sai perdendo” em uma crise. Há, sim, quem sai dela melhor do que entrou (ainda que seja minoria).

E como tudo isso se relaciona com a pensão alimentícia que você paga ao seu filho(a) e, consequentemente, que ele recebe?

Diante do cenário narrado, é possível que as necessidades de quem precisa da pensão alimentícia tenham diminuído ou aumentado, assim como as possibilidades daquele que a paga.

Veja: é possível que os custos do filho(a) tenham reduzido, já que não está mais frequentando atividades extracurriculares, como futebol ou ballet, ou indo para a escola de van, de modo que estas despesas foram cortadas ou reduzidas; ou aumentado, já que passou a fazer mais refeições em casa, iniciou tratamento para saúde mental com algum profissional ou passou a usar medicamentos de valores expressivos.

Também é possível que a capacidade financeira do pai ou da mãe que paga a pensão alimentícia tenha diminuído, em razão de uma demissão e dificuldade de recolocação no mercado de trabalho; ou aumentado, em virtude, por exemplo, de ter iniciado um negócio promissor ou readaptado seu modelo de negócio.

Por isso, é interessante que, neste momento, os pais conversem sobre a situação financeira de ambos, já que é dever dos dois contribuir para o sustento dos filhos, e entrem em acordo sobre aumentar, diminuir ou manter o valor da pensão (também conhecida por “alimentos”), ainda que temporariamente.

Caso seja possível realizar um acordo, é fundamental que este seja devidamente redigido e homologado por um juiz, visto que acordos verbais dão margens a futuros questionamentos sobre a sua própria existência.

Não sendo possível resolver a questão de forma consensual, o Judiciário deverá ser acionado, através de um advogado.

Ao longo de um processo de revisão da pensão alimentícia será identificada a alteração das possibilidades daquele que fornece os alimentos e das necessidades daquele que os recebe, para que o valor seja aumentado, reduzido ou até mesmo mantido, caso seja constatado que não houve alteração nesse binômio necessidade X possibilidade.

Desse modo, a mera alegação de que a crise do coronavírus afetou os rendimentos de quem paga ou de quem recebe a pensão alimentícia não é suficiente para motivar a sua revisão, seja para aumentá-la, seja para diminuí-la. É necessário comprovar.

Para comprovar a alteração da situação financeira é possível apresentar no processo o termo de rescisão de contrato de trabalho, para demonstrar a diminuição da capacidade contributiva; e recibos de prestadores de serviços ou cupons fiscais da compra de medicamentos, para confirmar o aumento das necessidades, por exemplo.

Por óbvio, esses não são os únicos documentos hábeis a comprovar a alteração do binômio necessidade X possibilidade, sendo possível apresentar no processo outros documentos que se mostrem pertinentes.

Enquanto não redigido o acordo e levado ao Judiciário para homologação, ou proferida decisão que reduza os alimentos, o genitor que paga pensão alimentícia deve continuar arcando com o valor na sua integralidade, já que o valor não pago poderá ser executado judicialmente, somado, ainda, a alguns acréscimos legais, encarecendo, portanto, a conta.

Desse modo, mostra-se fundamental requerer a homologação do acordo ou ingressar com uma ação judicial, para que o valor dos alimentos seja revisto, a fim de que futuramente não surjam novas complicações, que ultrapassem, e muito, a questão financeira.

Fale com a AHO
1
Olá,
Envie sua mensagem que te retornaremos em breve.

Obrigado!