Não apenas as eleições e a estreia do Brasil na Copa do Mundo foram motivos de ansiedade do brasileiro neste mês: a Black Friday também foi um dos assuntos mais comentados desses últimos tempos.
Anos atrás, os lojistas e consumidores se preparavam para um dia intenso de vendas e compras de produtos do varejo com descontos: a última sexta-feira do mês de Novembro.
A ação, entretanto, caiu no gosto do povo e o período de sua duração foi aumentando gradativamente. Algumas empresas passaram a realizar ofertas especiais durante uma semana, a Black Week, e, hoje, há redes que fazem ações durante todo o mês, o que tem sido chamado de Black November.
Há quem entenda que a ação visa exclusivamente o interesse dos lojistas, já que o consumidor estaria comprando produtos pela “metade do dobro”… Há quem acredite que, se garimpar no grande número de anúncios circulados, é realmente possível encontrar produtos com valores descontados.
Se você é do tipo que acredita ser possível fazer boas compras nesse período do ano, esse texto é para você. Mas, se você não enxerga essa ação com olhos tão bons e prefere realizar compras em outros períodos do ano, de forma mais tranquila, esse texto também é para você. Afinal, não importa em qual momento do ano façamos compras. Ocupamos a posição de consumidores e possuímos direitos que são fundamentais de serem conhecidos.
No ato da compra – seja em lojas físicas ou on-line – é importante verificar se o tempo de entrega do produto é mencionado, por exemplo. O Código de Defesa do Consumidor não apresenta um prazo máximo para envio dos produtos, mas preceitua que o consumidor tem direito a essa informação no ato da compra.
Compras feitas em meios digitais podem ser canceladas no prazo de sete dias a contar da entrega do produto, mesmo que este não possua defeitos. É o chamado direito ao arrependimento. Ou seja, basta que o consumidor não mais deseje o produto adquirido, que pode cancelar a compra e ser devidamente reembolsado.
Se o consumidor, por sua vez, optar pela devolução de produtos físicos adquiridos através dos meios digitais dentro do prazo de sete dias, os custos do primeiro frete para a devolução deverão ser suportados pelo fornecedor, ainda que a loja declare possuir uma política diferente – o que, diga-se de passagem, é muito comum.
Caso o produto contenha falhas de fabricação que não comprometa a utilização ou finalidade do item, o lojista é obrigado a cientificar o cliente para que tenha conhecimento prévio dessa informação.
Já, se o defeito comprometer a utilização ou finalidade do produto e o consumidor tomar conhecimento de tal vício apenas em momento posterior, deverá acionar a loja ou o fabricante para que reparem a falha no prazo máximo de trinta dias.
Ultrapassado o prazo sem solução, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço.
Esses são apenas alguns dos direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor, mas existem vários outros e é fundamental conhecê-los para exercê-los.
Ainda que a Black Friday tenha ocorrido no último dia 25, diversas redes continuam com ofertas até o fim do mês, e é possível que alguns produtos adquiridos durante esse período apresentem defeitos e seja o caso de informar as lojas, nos próximos dias, para que tomem as devidas providências.
A par dos direitos, será bem mais fácil para você reivindicá-los, sendo possível também contar com advogados especialistas para promover processos judiciais, caso seja necessário.
Mas, para esse momento, te desejo ótimas compras!
Advogada da Advocacia Hamilton de Oliveira, é inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB/SP).
Formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-CAMPINAS), sua prática tem sido dedicada à área do Direito Civil, especialmente do Direito da Família e das Sucessões.
Idiomas: Inglês.