Que as previsões do Regimento Interno de uma empresa integram o contrato de trabalho, todos sabem. Mas as regras de Compliance seguem a mesma regra? Se descumpridas, podem justificar a demissão por justa causa?

Antes de adentrarmos ao tema propriamente dito, é interessante fazer um esclarecimento acerca do que consiste o Compliance. De forma simplificada, nada mais é do que um regramento claro sobre as normas adotadas pela empresa, ficando também disponível aos consumidores, podendo estes, inclusive, serem fiscais do cumprimento das regras ali previstas. Trata-se de um canal de transparência para o exigente público de hoje em dia.

Através das regras de Compliance, são garantidas a todos os empregados da empresa, e também ao mercado consumidor, a transparência e a imparcialidade na condução das questões.

Muito utilizado no âmbito mundial, aqui no Brasil a sua utilização se intensificou a partir da promulgação da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/13 -, a qual prevê a redução de sanções a empresas que cooperam com as autoridades na apuração das infrações, e que possuem procedimentos internos de auditoria e fiscalização, possibilitando assim a denúncia de irregularidades.

Assim, pode-se dizer que o Compliance é uma ótima ferramenta a ser utilizada pela empresa para adequar sua conduta à legislação vigente, bem como para mitigar riscos e a responsabilização social.

Na área trabalhista, o Compliance tem a finalidade de criação de códigos de ética e de conduta, bem como de padrões de comportamento visando o cumprimento das leis e demais normas do Direito do Trabalho, bem como de se evitar a responsabilização das empresas que as possuem, no âmbito judicial, evitando assim prejuízo à sua imagem e reputação. Assim, é uma auditoria interna e permanente na empresa, para que se previnam e se apurem violações de direitos trabalhistas na empresa.

Mas retornando ao título do presente artigo, as regras de Compliance previstas pela minha empresa, podem ser utilizadas para justificar uma rescisão contratual?

A resposta a essa pergunta é um grande e gordo SIM! Isso porque a própria implementação das regras de Compliance pode ser feita através do Regulamento Interno da empresa, que, como falamos no preâmbulo do presente artigo, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos.

Mas, muito além disso, qual seria o sentido de se ter normas prevenindo prejuízos à reputação da empresa e visando o cumprimento das leis do trabalho, se acaso as previsões de infrações ali contidas não pudessem ser penalizadas? Não teria sentido!

Um exemplo real da aplicação de penalidades pelo descumprimento das regras de Compliance da empresa ocorreu em um banco de Wall Street, que demitiu duas pessoas detentoras de cargos de maior peso no departamento de commodities, por utilização do aplicativo de comunicação WhatsApp, que tinha sido restringido pela política interna do banco.

Ora, pode parecer uma coisa simples a utilização do WhatsApp e até demasiada a dispensa de funcionários de alto escalão por tal motivo. Contudo, a previsão de sua proibição em Regulamento Interno, após um minucioso estudo pela área de Compliance, faz com que tal regra deva ser respeitada, sob pena de aplicação da penalidade respectiva.

No caso concreto citado acima, a proibição de referido aplicativo de conversas se deu pois ele possui a criptografia da conversa do início ao fim, e, exatamente por isso, não podem ser monitoradas pelos Departamentos de Conformidade.

Assim, podemos concluir que o Compliance não se resume única e exclusivamente a um conglomerado de regras, mas sim a questões que decorrem da necessidade de adaptação das empresas junto ao atual cenário, e, exatamente por isso, integram sim o contrato de trabalho, e o seu descumprimento enseja a aplicação de penalidades, inclusive a demissão por justa causa!

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