Não raras vezes tive a oportunidade de presenciar o entusiasmo de uma negociação se frustrar por conta de um advogado. Não pela inexperiência das partes envolvidas, nem pelas condições do negócio, mas pela mera recomendação jurídica negativa.

É claro que tal recomendação, mais do capricho ou vendeta, tem fundamento em fatos, concretos ou potenciais, dos quais podem surgir riscos. Pessimistas, por natureza ou formação, os advogados tendem a ter um ponto de vista peculiar. Enquanto alguns podem enxergar uma excelente oportunidade, os advogados podem enxergar um grande problema. Ainda bem. É que, enquanto está tudo bem, tudo se resolve facilmente. Um cumpre com seus deveres, o outro tem seus direitos satisfeitos. Basta, no entanto, uma dúvida para o bom relacionamento se transformar numa boa, infindável e prejudicial briga.

A recomendação jurídica, negativa ou positiva, conta com um detalhado estudo de todas as frentes envolvidas com o direito, cujo material é preparado por equipes multidisciplinares. Ações de natureza trabalhista, ainda que potenciais, dívidas tributárias, discussões sobre responsabilidade civil que podem gerar o dever de indenizar, organização societária, enfim, tudo isso é levado em conta para se chegar a uma conclusão e a uma aproximada noção dos riscos envolvidos. A decisão final, contudo, cabe ao interessado, (cons)ciente de tantas relevantes informações.

Como próximo passo, adequando todos os detalhes encontrados na fase inicial, o advogado que recomendou, ou não, a conclusão do negócio sob o ponto de vista jurídico, deve elaborar um texto que represente a exata vontade das partes em relação ao passado, ao presente e ao futuro: o contrato. O intuito é, com este instrumento, evitar o conflito, ainda que, por vezes, ele seja inevitável. E a melhor forma de tentar evitá-lo, quer dizer, reduzir, ao menos, a chance de que ocorra, é trabalhá-lo antes que aconteça, o que só é possível quando se tem um profundo conhecimento do que acontece quando o litígio se instaura. Garantias e penalidades não são suficientes se mal utilizadas, da mesma maneira que cláusulas podem ter sua eficácia comprometida se mal formuladas.

O trabalho e a responsabilidade, portanto, não são pequenos, independente do vulto do negócio envolvido. Uma compre e venda de imóvel, um aporte de capital em determinada empresa, um investimento qualquer, tudo isso deve ser tratado de forma séria e com importância, tal qual fusão, cisão ou compra de grandes corporações.

Fale com a AHO
1
Olá,
Envie sua mensagem que te retornaremos em breve.

Obrigado!