Durante muitos anos a Convenção de Condomínio se resumiu a reproduzir artigos de lei no que diz respeito a regulamentaçãodos direitos e deveres dos condôminos.

Inicialmente prevista em lei especial e desde 2002 regulada pelo Código Civil, a Convenção de Condomínio sempre foi considerada como “mais um documento” a ser depositado no Cartório de Registro de Imóveis. Mais preocupado com a aprovação doprojeto, com a obtenção das certidões, com a elaboração do quadro de áreas e com o custo da obra, a Convenção de Condomínio sempre foi objeto de pouca dedicação por parte do incorporador. Não raras vezes a minuta vinha emprestada de outro empreendimento. Poucos eram os empreendimentos que se tinha a preocupação de adequar a redação da Convenção ao tipo. De rara leitura, a exceção do profissional responsável pela sua elaboração, e do registrador do Cartório de Registro de Imóveis por dever de ofício, e de pouquíssima consulta, a Convenção de Condomínio muitas vezes se mostrava de difícil aplicação na prática, apresentando-se muitas vezes simplória, genérica e por vezes contraditória. Os problemas da Convenção de Condomínio acabavam se tornando bombas relógio prontas a estourar a qualquer momento. E o pior é que a explosão muitas vezes ocorria não na mão do incorporador, que já havia entregue a obra, mas do síndico e da administradora. Pois chegou a hora, e isso já vem ocorrendo há algum tempo, de se dedicar esforço intelectual, tempo e planejamento para se modernizar as regras condominiais. É certo que a modernização não significa alterar ou contrariar as previsões legais, mas sim a sua adequação a realidade em que vivemos. Estamos há tempos na era da internet, e mais recentemente do Uber e do Airbnb. Hoje tudo se resolve a um toque de aplicativo, do pagamento de uma conta a pedir um taxi. As redes sociais são onipresentes, as mensagens instantâneas fazem parte da rotina diária, o compartilhamento instantâneo de fotos e vídeos é uma realidade. Por que não prever o envio do boleto da taxa de condomínio e da convocação para a assembleia diretamente para o e-mail do condômino! Por que não prever a eleição do síndico, do subsíndico e dos membros do conselho e a aprovação de suas propostas e contas pela internet, ou através de um aplicativo. Assembleias que hoje contam com a presença de 20% a 30% dos condôminos certamente apresentarão um quórum superior a 80%, ainda que virtual. Em um futuro próximo os edifícios não terão mais garagens, ou pelo menos a quantidade que hoje se vê nos empreendimentos. As pessoas não terão mais carros próprios, elas optarão pelo seu compartilhamento. E se o Condomínio optar por ter veículos compartilhados como fica a sua regulamentação? O sinal dos tempos também aponta que os apartamentos do futuro serão muito menores e não terão espaço nem mesmo para mesas de jantar por exemplo. Os condôminos passarão a compartilhar os espaços comuns para fazer suas refeições diárias e não somente as festas. Haverá assim uma maior convivência entre as pessoas. Esse é outro ponto que precisa ser regulamentado. E o condômino, solteiro ou casado, que passa 90% do seu tempo no escritório e faz a compra de supermercado pela internet? Quem receberá o entregador e guardará a comida se não haverá mais empregada doméstica? A compra será entregue e o condomínio a guardará em local apropriado a espera do condômino no início da noite. Produtos de geladeira deverão ser mantidos resfriados, sob pena de estragarem. Mais um espaço a ser compartilhado e que necessitará de previsão convencional. Além do compartilhamento de veículos, os condomínios deverão também prever o compartilhamento de bicicletas. Vide os exemplos das grandes cidades. A Convenção deverá estar atenta a isso. E essa modernização não se aterá somente aos condomínios residenciais. A Convenção dos empreendimentos comerciais, muitas vezes compostos de hotéis, escritórios e shoppings, todos no mesmo local inclusive, também deverão se modernizar. Em menos de 10 anos a geração dos milênios estará no comando das principais empresas e certamente estará se utilizando de bicicletas, carros compartilhados, espaços comuns de convivência, cowork. Hoje já se vê muito avanço na configuração dos edifícios mais novos. Ocorre que ao se ler a Convenção desses Condomínios verifica-se que o texto mantem-se aquele que repete os artigos do Código Civil, cuja assembleia ainda ocorre no foyer com meia dúzia de condôminos e uma garrafa de café frio e suco de uva, e o boleto é encaminhado pelo correio, não havendo nem mesmo previsão para coleta seletiva de lixo ou compostagem. É hora de se renovar a Convenção de Condomínio adequando-a ao fenômeno da “uberização” que está a tomar conta de todos nós.

 

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