O drone, conhecido também como VANT (veículo aéreo não tripulado), é controlado remotamente, e pode realizar inúmeras tarefas, dentre elas: serviços militares, vigilância, busca de imagens de difícil acesso humano, resgate e limpeza de lixo tóxico, auxiliar nas imagens aéreas em eventos comemorativos, etc.

A utilização de drones vem se tornando cada dia mais comum em atividades comerciais e industriais. O uso do equipamento está em ascensão no Brasil, uma vez que capta melhores ângulos para fotos e filmagens em locais de difíceis acessos, auxiliando inclusive as demandas do dia a dia nos grandes Condomínios verticais.

O equipamento pode ser um grande aliado do síndico na manutenção e prevenção condominial. O “VANT” pode ser utilizado para inspeções de manutenção, detectar problemas iniciais e até mesmo para a segurança do Condomínio. Imagine um Condomínio de torres que “ganham o céu” com problemas no seu telhado, a visibilidade para detectar o ponto de infiltração ou um foco de mosquito, é muito mais rápida e fácil, além disso, não coloca a vida de terceiros em risco. Os dados são gerados automaticamente e o síndico, junto com um especialista, podem avaliar as melhores medidas a serem tomadas.

Na dúvida a imagem é refeita, ou melhor, aproximada pelo equipamento. O serviço comparado com os prejuízos causados quando não se antecipam ações de manutenção tem uma excelente relação custo-benefício.

A procura tem crescido, inclusive para elaboração de laudos de vistoria cautelar, quando uma obra vai ser desenvolvida e seu entorno precisa ser mapeado com exatidão. É possível acompanhar uma obra do início ao fim, suas etapas, problemas e conclusão, fornecendo assim um relatório preciso.

Ocorre que devido ao uso inapropriado ou ilegal dos DRONES, a ANAC entendeu por bem regulamentar a utilização das aeronaves não tripuladas, preservando a segurança do espaço aéreo e das pessoas.

A norma (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC –E nº 94) foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (03/05/2017) e foi elaborada levando-se em conta o nível de complexidade e de risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamentos existentes.

A partir de agora, as operações de aeronaves não tripuladas (de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental) devem seguir as novas regras da ANAC, que são complementares aos normativos de outros órgãos públicos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

As novas regras dividem as aeronaves em três categorias – tendo como base e parâmetro o peso – unidades com peso abaixo de 25 kg, aquelas entre 25 e 150 kg, e as aeronaves com mais de 150 kg.

Dentre as novas regras está a exigência de habilitação para os “pilotos” de drones que pesem mais de 25 kg. O regulamento deixa clara a necessidade de registro na ANAC para veículos com peso superior a 25 kg. Já para os drones acima de 25 kg ou voos acima de 120 metros de altura, o piloto deve passar por uma capacitação e ter mais de 18 anos de idade.

Importante salientar que os drones com mais de 250 kg só poderão voar perto de pessoas com o prévio consentimento da operação, ou seja, a pessoa precisa saber e concordar com o vôo daquele equipamento.

No caso dos Condomínios, é importante que o assunto seja levado e aprovado em Assembleia. É recomendado ainda que se faça um termo – assinado por todos os condôminos – concordando com a operação e ciente que alguma imagem sua ou da sua unidade/sala poderá ser capturada, caso seja necessário para o fiel cumprimento da operação.

É importante que o síndico tome TODOS os cuidados referentes ao cadastro da aeronave junto a ANAC, não se esquecendo de fazer o seguro desta aeronave. É obrigatório possuir seguro com cobertura contra danos a terceiros nas operações de aeronaves não tripuladas de uso não recreativo acima de 250g (exceto as operações de aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado).

Por fim, alertamos que a utilização dos drones em desacordo com a norma RBAC-E nº 94 implicará em processo administrativo, civil e criminal, podendo o síndico ser responsabilizado por eventuais descumprimentos na utilização.

 

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