No último dia 27/06/2019, a startup WeWork, junto com a Acnur (Agência da ONU para Refugiados) promoveu em São Paulo o evento gratuito “Setor privado e refugiados: como a minha empresa pode contribuir? ”, com o objetivo de promover a inclusão destas pessoas no mercado de trabalho, incentivando as instituições a se interessarem pela causa. A iniciativa trouxe à discussão uma questão não apenas social, mas também trabalhista, que muitas vezes passa despercebida ou até desconhecida pelas empresas nacionais.

Segundo dados divulgados pela ACNUR, o número de refugiados cresceu exponencialmente nos últimos dez anos, sendo que até o final de 2018 70,8 milhões de pessoas se deslocaram de seus países de origem devido a perseguições, conflitos e violações aos direitos humanos. Este número representa um recorde, sendo 37 mil a média de deslocamentos diários. A Turquia recebeu a maior quantidade de refugiados de todos os países, abrigando 3,7 milhões de pessoas, seguida pelo Paquistão, Uganda e Sudão.

Há cerca de 1,7 milhão de novas solicitações diárias de refúgio, sendo que 4 em cada 5 refugiados vivem em países vizinhos aos seus de origem. Na América do Sul, em 2018, o número de refugiados e solicitantes de refúgio cresceu significativamente, chamando a atenção dos brasileiros para uma questão que antes parecia ocorrer apenas em outros continentes.

Neste cenário global, diversos programas e práticas surgiram e continuam surgindo para viabilizar a inserção destas pessoas no mercado de trabalho em todo o mundo. Em dezembro de 2018 foi assinado o Pacto Mundial para Migração, com a aderência de 164 países que se comprometeram a cooperar com o desenvolvimento sustentável dos migrantes. Muito embora o Brasil tenha se desassociado do pacto, e por ser necessário o engajamento tanto do governo quanto do setor privado para a melhoria da situação, diversas organizações brasileiras e internacionais hoje auxiliam na intermediação entre as empresas e os refugiados. Programas como o PARR (Programa de Apoio para a Recolocação dos Refugiados), Empresas com Refugiados, Migraflix, Estou Refugiado, entre outros, são alguns exemplos.

Previsto na Convenção das Nações Unidas e na Lei nº 13.445/17 (Lei de Migração), o ordenamento jurídico brasileiro garante o acesso aos direitos humanos e trabalhistas aos refugiados, sendo que estas pessoas podem obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social para trabalhar de forma regular no país.

Em 2016, com o intuito de facilitar essas contratações e esclarecer dúvidas frequentes, a Rede Brasil do Pacto Global lançou um relatório (FAQ), com explicações dos direitos trabalhistas dos refugiados e orientações sobre o processo para empregar esta população. Há muitos questionamentos acerca do nível de escolaridade destas pessoas e da dificuldade de adaptação ao trabalho, mas dados levantados pelo PARR já indicaram que, em uma amostragem de 2.000 refugiados, quase 50% deles terminaram o ensino médio e 25,1% frequentaram universidades.

Para encontrar um refugiado interessado em trabalhar, as empresas podem utilizar as diversas plataformas online disponibilizadas pelos programadas mencionados (PARR, Empresas com Refugiados, Migraflix, Estou Refugiado, Adus, Refúgio Brasil, ACNUR), entre outras, que possuem pessoas nesta situação cadastradas em busca de emprego. O grupo Ecovias, por exemplo, contratou um grupo de 12 refugiados da Síria, Egito, Iraque, Venezuela, Marrocos e Iêmen em novembro de 2018 para trabalharem nas concessionárias do Estado de São Paulo.

Para a contratação ser regular, o refugiado precisa ter seu RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, que funciona como uma espécie de RG, mas que é concedido para aqueles que foram efetivamente reconhecidos como refugiados, através de uma solicitação que foi julgada e aceita pela Polícia Federal. Segundo o relatório Refúgio em Números, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Justiça, houve 33.866 novos pedidos de reconhecimento da condição de refugiado no Brasil em 2017, e até o final de 2018 10.522 já foram reconhecidos.

Além do RNE, é necessário que o candidato tenha a Cédula de Identidade do Estrangeiro – CIE, CPF, CTPS e algum documento de viagem. Com esta documentação em mãos, a contratação pode ocorrer da mesma forma que para um brasileiro, com entrevistas e testes práticos. Diplomas e certificados podem ser solicitados para demonstrar o nível de escolaridade do candidato e a veracidade das informações colocadas nos currículos.

“Mas quais as vantagens de contratar um refugiado? ” Muitos questionam. Ora, as empresas não estarão apenas dando uma chance de recomeço para estas pessoas, como também estarão diante de indivíduos com muita dedicação e vontade de aprender, pois são pessoas que deixaram seus países muitas vezes sem esperanças e em busca de qualidade de vida. Além do enriquecimento cultural em seus ambientes corporativos, as instituições acabarão promovendo mais engajamento entre os funcionários, que gostarão de conhecer as estórias daquele novo empregado e o que ele tem a ensinar.

E, claramente, estarão atuando em benefício de uma das causas sociais mais relevantes do cenário global!

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