“Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.”

(trecho do poema “No caminho com Maiakóvski”, de Eduardo Alves da Costa)

Enquanto escrevo, os brasileiros estão indo às urnas eleger o 38º presidente do país. Quando você estiver lendo este artigo, todos saberão quem foi o eleito na campanha mais polarizada desde a redemocratização.

Dentre os principais desafios do novo presidente, este terá a difícil missão de tentar unir novamente a nação, fazer a economia retomar o crescimento e gerar empregos.

O primeiro ato do presidente eleito, em 1º de janeiro de 2019, será jurar a Constituição. Como bem ressaltado pelo Presidente do STF, Dias Toffoli, nesta manhã de 28 de outubro, o vencedor “deve respeitar as instituições, deve respeitar a democracia, o Estado Democrático de Direito, o poder Judiciário, o Congresso Nacional e o Poder Legislativo.”

No último dia 19 de outubro, ao participar da Conferência Magna dos 30 anos da Constituição Federal aqui em Campinas, evento em que foi homenageado o Dr. Hamilton de Oliveira pelos 50 anos do escritório de advocacia, ao qual tenho a honra de fazer parte da banca de advogados, o Ministro Alexandre de Moraes ressaltou a importância da defesa da democracia e da Constituição Federal.

O Ministro ressaltou também os 3 papéis do STF para garantir a estabilidade democrática da Constituição Federal, quais sejam: defender o federalismo, defender o presidencialismo e moderar os direitos entre maioria e minoria, ou seja: os direitos, embora sejam decididos pela maioria, não podem ferir os direitos de uma minoria.

O STF sempre teve o papel de guardião da Constituição, como já dizia o jurista Manoel Gonçalves Ferreira Filho. Assim, cabe ao STF não só encabeçar o Judiciário, mas também assegurar a supremacia da Constituição.

Mas por que falar em defesa da Constituição Federal justamente quando esta acabou de completar 30 anos? Por que tem se falado tanto em democracia?

Talvez porque nossa democracia ainda seja muito jovem e mais frágil do que pensávamos. O fato é que a democracia brasileira, aos trancos e barrancos, já sobreviveu a dois impeachments e seguiu sendo respeitada.

A Constituição de 1988 foi promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte e publicada no Diário Oficial da União em 05 de outubro de 1988. Ela veio ampliar a base democrática com o sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com igual valor para todos. O voto, então, passou a ser obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e para os que têm entre 16 e 18 anos.

De 1822 até as eleições de 2018 se passaram 196 anos de vida eleitoral. Em 1881, o voto passou a ser direto, mas foi vedado o voto dos analfabetos. Em 1832, as mulheres conquistaram o direito de voto. Em 1985, os analfabetos votam pela primeira vez na história da República. Em número de eleitores, o Brasil é a quarta maior democracia do mundo, atrás apenas de Índia, Estados Unidos e Indonésia.

Hoje, o voto é um direito de todos os cidadãos, independente do sexo, grau de instrução, classe social.

Indiscutivelmente, trata-se de uma grande conquista histórica, que se fortaleceu com a Constituição de 1988.

O preâmbulo constitucional, apesar de não fazer parte do texto constitucional, pode ser definido como uma verdadeira carta de intenções do diploma e demonstra a ruptura com o ordenamento anterior e o surgimento de um novo Estado:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.

Em seu artigo 1º, a Constituição se refere ao Estado de Democrático de Direito e traz os princípios da soberania (Estado de Direito) e cidadania (Democracia). Todo o resto decorre destes dois princípios: a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político.

O Estado Democrático de Direito pressupõe reger-se por normas democráticas, com eleições livres, periódicas e pelo povo, bem como respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais.

Portanto, o Estado Democrático de Direito não existe sem o respeito aos princípios da Constituição e esta por sua vez só pode ser respeitada no âmbito de um Estado democrático. Da mesma forma que o Estado Democrático de Direito não sobrevive sem eleições livres.

Por isso, independentemente do resultado das urnas, o que se espera do presidente eleito é o respeito à Carta Magna, e o que se espera dos brasileiros é que participem mais ativamente da vida política do país durante os quatro anos de mandato, não apenas na época das eleições.

Se todo poder emana do povo, como dito na Constituição, convido-os a exercer este poder de forma consciente e constante, a fim de promover uma verdadeira reforma política.

Napoleão Bonaparte sabiamente disse que “Uma pessoa é capaz de lutar com mais empenho por seus interesses que por seus direitos”. Então que os seus, os meus, os nossos interesses coincidam com os seus, os meus, os nossos direitos.

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